TRT1 - 0101180-34.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101180-34.2024.5.01.0206 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b456f proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pela autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. 63e7ca0 e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo 2º réu, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALY GONZAGA DE LIMA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860a4be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração das partes, para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, sanando a omissão exposta acima, devendo a presente decisão integrar a fundamentação e dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101481-97.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tadeu Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 09:07
Processo nº 0101082-82.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 13:54
Processo nº 0100420-05.2021.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 07:58
Processo nº 0101082-82.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:04
Processo nº 0100668-23.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Guimaraes de Azevedo Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 18:05