TRT1 - 0100469-67.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2024
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24/07/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9942eb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/05/2024, id 0a8d1e0 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/04/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 20 de junho de 2024MARCELA BRANTA PORTELLAAssessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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24/06/2024 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA PIRES PINTO sem efeito suspensivo
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20/06/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
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14/05/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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30/04/2024 14:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA PIRES PINTO
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25/04/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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19/04/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
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07/02/2024 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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30/01/2024 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,77
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30/01/2024 16:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA PIRES PINTO
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30/01/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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30/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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22/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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22/12/2023 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/12/2023 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA PIRES PINTO
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06/11/2023 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/10/2023 17:56
Juntada a petição de Impugnação
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27/09/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 10:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO )
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05/09/2023 12:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/08/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PIRES PINTO
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15/06/2023 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 18:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/06/2023 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/05/2023 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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