TRT1 - 0101234-74.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.432,41)
-
12/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.978,29)
-
05/09/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c55684 proferido nos autos. Observa-se que na petição de ID 7a2c78c, a ré apresentou os seguintes valores atualizados: Líquido ao reclamante: R$13.892,55 Honorários periciais: R$4.429,34 Honorários sucumbenciais: R$1.423,64 INSS: R$2.008,77 Total: R$21.754,30 Ocorre que a ré comprovou o pagamento da execução no depósito judicial 1900112581530 - BB - de 08/08/2025 - de R$19.745,53, ou seja, o valor total da execução menos as contribuições previdenciárias (R$21.754,30 - R$2.008,77 = R$19.745,53).
Logo, deverá ainda a Ré comprovar os recolhimentos de contribuições previdenciárias, em guia própria (DARF - cód. 6092), sob pena de execução.
Desde já, expeçam-se os seguintes alvarás, pelo depósito supra: - com transferência para os dados bancários informados pelo Autor no ID 0edcd15, ag. 4566, c/c 23287-4, do Banco ITAU, titular Dr.
MARCELO COELHO DE SOUZA, CPF: *14.***.*31-13: 1) Líquido ao reclamante: R$13.892,55 2) Honorários sucumbenciais: R$1.423,64 3) Honorários periciais: R$4.429,34: ao Sr.
Perito, ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR, CPF: *75.***.*39-49, ag. 7408-x, c/c 54289-x, do Banco do Brasil. Fica ainda intimada a Ré para que venha com comprovante de recolhimentos de contribuições previdenciárias, em guia própria (DARF - cód. 6092), no valor de R$2.008,77, sob pena de bloqueio em contas suas no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo, comprovado todos os pagamentos, registrem-se, certifique-se a inexistência de saldos e façam-se os autos concluso para sentença de extinção da execução.
Quando extinta a execução, ficará liberada a APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº: 007500042390, da FATOR SEGURADORA S/A, no valor de R$17.073,50, com vigência de 03/10/2024 a 03/10/2029 (Id e2b3a1a).
Não vindo, ative-se o SISBAJUD pelo valor ao INSS.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
04/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
23/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/07/2025 14:32
Iniciada a execução
-
23/07/2025 14:32
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
01/07/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2024 08:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
28/10/2024 08:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 372,95)
-
25/10/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d84d11 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 29/9/2024, ID 0365070, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/9/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID fb2e1ba, estando a comprovação do depósito recursal e das custas no ID e . 2) O recurso da Reclamada, em 9/10/2024, ID 6d2aed8, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 036a933, recebida a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia, valor de R$17.073,50, com vigência a partir de 03/10/2024, ID e2b3a1a, conforme art. 8º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, satisfeitos os requisitos previstos no art. 3º, 4º e 5º, tendo o juízo realizado a conferência prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, todos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e custas recolhidas em 07/10/2024, no valor de R$372,95, ID 3ed815e, CNPJ da seguradora: 33.***.***/0001-83.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA CABRAL -
11/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
11/10/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO VIEIRA CABRAL sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/10/2024 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
26/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
26/09/2024 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,95
-
26/09/2024 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO VIEIRA CABRAL
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26/09/2024 21:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
24/09/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/09/2024 11:24
Convertido o julgamento em diligência
-
03/06/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/05/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
16/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
16/04/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 15/12/2023
-
07/12/2023 20:53
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 04/12/2023
-
23/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
21/11/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 10/11/2023
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 17/10/2023
-
06/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
04/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
04/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
04/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
29/09/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 18:52
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
26/09/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
25/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
04/09/2023 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
15/08/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 18:41
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2023 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 17/11/2022
-
12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2022 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
04/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
-
03/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/11/2022 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/10/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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