TRT1 - 0101234-74.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 25/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101234-74.2022.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:bd9ad75: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA CABRAL -
09/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
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04/06/2025 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50
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22/05/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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21/05/2025 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 03/04/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745d61 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA CABRAL -
25/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
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25/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
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25/03/2025 16:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA CABRAL em 21/03/2025
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18/03/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101234-74.2022.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LEONARDO VIEIRA CABRAL, SEARA ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:b378bbe: " A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não conhecer do recurso da ré, por deserto; conhecer do recurso do autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA CABRAL -
07/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA CABRAL
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25/02/2025 15:47
Conhecido o recurso de LEONARDO VIEIRA CABRAL - CPF: *18.***.*63-26 e não provido
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25/02/2025 15:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/01/2025 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/12/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d84d11 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 29/9/2024, ID 0365070, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/9/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID fb2e1ba, estando a comprovação do depósito recursal e das custas no ID e . 2) O recurso da Reclamada, em 9/10/2024, ID 6d2aed8, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 036a933, recebida a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia, valor de R$17.073,50, com vigência a partir de 03/10/2024, ID e2b3a1a, conforme art. 8º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, satisfeitos os requisitos previstos no art. 3º, 4º e 5º, tendo o juízo realizado a conferência prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, todos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e custas recolhidas em 07/10/2024, no valor de R$372,95, ID 3ed815e, CNPJ da seguradora: 33.***.***/0001-83.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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