TRT1 - 0100029-92.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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24/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/09/2025 22:24
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 22:24
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO em 26/08/2025
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12/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b35907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a tão somente FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, no importe total de R$22.855,97, bem como no pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da autora, no importe de R$2.285,60, e condenar a autora no pagamento de honorários de sucumbência de R$2.796,86 para os advogados das rés, na forma do art. 791-A, caput, da CLT, cuja exigibilidade deverá ser suspensa, de acordo com a ADI nº 5766, até que se altere a situação econômica da parte autora.
Custas de R$457,12, calculadas sobre o valor da condenação de R$22.855,97, pela ré.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58 e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Intimem-se as partes e advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO. FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
08/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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08/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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08/08/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,12
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08/08/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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08/08/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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05/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2025 21:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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18/06/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 11:02 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100029-92.2025.5.01.0078 RECLAMANTE: CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 16/06/2025 11:02 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO -
10/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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10/06/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 11:02 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/04/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO em 27/03/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO em 21/03/2025
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO em 20/03/2025
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19/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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07/03/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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25/02/2025 14:37
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/02/2025 11:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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18/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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18/02/2025 15:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA MARIANA PINHO DE ARAUJO
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27/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/01/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100029-92.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/01/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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