TRT1 - 0100338-43.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/09/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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25/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 14:12
Iniciada a execução
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17/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025
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06/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84bce84 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id 79e6a28 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.334,99CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 559,96HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.004,23IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentosHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 15.899,18 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 24 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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24/04/2025 18:05
Homologada a liquidação
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24/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 14/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/03/2025
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07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/02/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/02/2025
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14/02/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337eb6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ciência ao perito do alvará supra; Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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13/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/02/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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29/01/2025 21:20
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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22/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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13/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/12/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100338-43.2024.5.01.0242 EXEQUENTE: ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da manifestação de ID dcad12d Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS -
11/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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28/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/11/2024
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25/10/2024 18:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024
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02/10/2024 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/09/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ELCIMAR DE ARAUJO MARTINS
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30/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/06/2024 22:10
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/04/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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