TRT1 - 0101104-22.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de NEYMAR DA SILVA SA em 23/09/2025
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:38
Expedido(a) edital a(o) TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NEYMAR DA SILVA SA
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14/09/2025 15:58
Homologada a liquidação
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12/09/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2d4e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. fc81c70. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYMAR DA SILVA SA -
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NEYMAR DA SILVA SA
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02/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc81c70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
20/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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20/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 07:42
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 07:42
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 19/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 05/08/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEYMAR DA SILVA SA em 28/07/2025
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23/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5642d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por NEYMAR DA SILVA SA em face de STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para condenar a primeira e segunda reclamadas solidárias, nos termos especificados na fundamentação supra, ao pagamento de: - FGTS; - Horas extras; -Adicional noturno.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pelo grupo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEYMAR DA SILVA SA -
14/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NEYMAR DA SILVA SA
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14/07/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/07/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEYMAR DA SILVA SA
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14/07/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a NEYMAR DA SILVA SA
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01/07/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/06/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NEYMAR DA SILVA SA
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18/06/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 18:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 18:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101104-22.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: NEYMAR DA SILVA SA RECLAMADO: STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NEYMAR DA SILVA SA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 18/03/2025 08:30 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEYMAR DA SILVA SA -
21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
21/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NEYMAR DA SILVA SA
-
06/09/2024 09:02
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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