TRT1 - 0100368-03.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
22/09/2025 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
22/09/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025
-
19/08/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfba1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista proposta por MARCELE LYRA BARBON CAPITAO em face de BANCO BRADESCO S.A., decido pronunciar a prescrição quinquenal quanto às parcelas condenatórias anteriores a 29/04/2019, as quais julgo extintas com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC); e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial e nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais, o valor correspondente à indenização equivalente à remuneração da parte autora no período entre 29/03/2024 a 18/06/2024 (demissão e reintegração), nos parâmetros estabelecidos na fundamentação supra.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais na forma da fundamentação, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, §8º, da Lei nº 8.212/91.
Devem ser deduzidas as parcelas pagas sob mesmo título pela reclamada, desde que já comprovadas nos autos.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$20.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE LYRA BARBON CAPITAO -
07/08/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/08/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
07/08/2025 23:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/08/2025 23:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
07/08/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/06/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/06/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c444a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a manifestação da ré de id a2562a9, designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/06/2025 - 09:30h, em CARÁTER HÍBRIDO.
INTIMEM-SE COM URGÊNCIA.
Aqueles que optarem pela participação virtual poderão fazer mediante utilização da ferramenta ZOOM, devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/06/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
14/06/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 21:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/06/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/06/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 20/05/2025
-
19/04/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
17/04/2025 09:26
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
28/03/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELE LYRA BARBON CAPITAO em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 10/03/2025
-
28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb60aac proferido nos autos.
Intime-se o ilustre perito via sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes.
Deverá ser observado, ao final, o disposto no art. 790-B, CLT.
Laudo em 30 dias.
Ficam cientes as partes que deverão apresentar toda a documentação que for solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias, sob cominação do disposto no art. 400, CPC.
ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE LYRA BARBON CAPITAO -
25/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
25/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
25/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/10/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28d4a4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 – Ante a petição ID 2499a64 , a fim de dar início aos trabalhos da perícia, fixam-se, por ora, os honorários relativos à perícia médica no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), sopesando o requerimento de ID c7ac27a do ilmo.
Perito, sendo R$2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento e R$3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final. 2 - Ante o cancelamento de adiantamento de honorários periciais pela União Federal nos termos do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, intime-se a parte autora para realização do depósito relativo ao adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), respeitado o §3º do art. 790-B da CLT quanto à não exigibilidade, desde logo autorizando o parcelamento em até 04 parcelas mensais de R$500,00, devendo vir com o depósito da primeira parcela em até 15 dias após a intimação da secretaria. 3 – Após, venham conclusos para deliberações. \lrpa ITAGUAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE LYRA BARBON CAPITAO -
11/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
11/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024
-
02/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
30/09/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/09/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
30/09/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 26/09/2024
-
12/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
04/09/2024 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/09/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 11:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/08/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024
-
03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024
-
24/06/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/06/2024 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
20/06/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/06/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
20/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/06/2024 19:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/05/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELE LYRA BARBON CAPITAO em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/05/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/05/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
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07/05/2024 21:29
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
07/05/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:37
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
02/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE LYRA BARBON CAPITAO
-
02/05/2024 09:24
Declarado o impedimento por ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/05/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/05/2024 08:52
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/04/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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