TRT1 - 0100642-93.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100642-93.2022.5.01.0571 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROSILENE CUSTODIO DA SILVA RECORRIDO: EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA, APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à unanimidade, em CONHECER o recurso da autora, exceto quanto ao tópico referente ao pagamento dos honorários e sucumbência, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
19/03/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf1313 proferida nos autos.
Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e dou seguimento ao Recurso Ordinário do Autor id: 72aceae, devendo ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI - EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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25/02/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 05:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 11:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 09:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4722ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSILENE CUSTODIO DA SILVA em face de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA, APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI, decido Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA a pagarem à parte autora os títulos que seguem: a) diferenças de verbas rescisórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) devolução de descontos indevidos; e) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ R$ 5.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após ciência da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CUSTODIO DA SILVA -
21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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21/01/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/01/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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21/01/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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13/01/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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25/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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25/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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25/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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25/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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25/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 15:11
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 15:11
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 09:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/11/2024 15:11
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/09/2024 08:40
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 09:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/09/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/09/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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07/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 18/03/2024
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 18/03/2024
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA em 18/03/2024
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13/03/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/03/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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05/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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05/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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05/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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05/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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05/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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05/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:18
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/03/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/02/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 28/09/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 28/09/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA em 28/09/2023
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21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
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20/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/09/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/09/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENE CUSTODIO DA SILVA em 18/08/2023
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10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
-
08/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/04/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/12/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 06/02/2023
-
06/02/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
-
17/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
02/12/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/11/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
25/10/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
17/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
17/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
17/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
17/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CUSTODIO DA SILVA
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/09/2022
-
16/09/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (ultima dedetização)
-
26/08/2022 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
18/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
18/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
18/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
08/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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