TRT1 - 0100203-04.2020.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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26/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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22/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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22/09/2025 09:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de LUIS CARLOS DE SOUZA
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19/09/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 15/09/2025
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12/09/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c158f proferida nos autos.
Vistos.
Analisando os autos, verifico que não consta do título executivo a condenação de pagamento de salários devidos ao trabalhador no período de afastamento, conforme trecho do dispositivo do Acórdão de id Id 64f6795, que deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo autor: "(...) por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a nulidade da dispensa e para deferir o pedido de reintegração ao emprego e ao plano de saúde, nas mesmas condições vigentes quando o contrato estava ativo, assim como o reembolso de valores pagos a maior a título de plano de saúde, a partir do mês de abril de 2020, a serem apurados em liquidação de sentença; para conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça; e, para deferir a condenação em honorários advocatícios na base de 10% do valor da liquidação, em favor do patrono do reclamante e para determinar que seja observado o disposto no §4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da manifestação do Pleno deste Tribunal na ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o novo valor da causa, com custas pela ré, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas indenizatórias, sem incidência de IRPF e sem incidência de contribuição previdenciária (INSS)." Acresça-se que, na verdade, sequer houve pedido formulado na inicial quanto aos salários do período de afastamento, de modo que a decisão, em respeito ao princípio da adstrição, manteve-se dentro dos limites objetivos do que foi pedido pela parte autora. Assim, remetam-se os autos à Contadoria, que deverá observar os parâmetros fixados no título executivo, limitando-se aos cálculos à apuração do reembolso de valores pagos a maior a título de plano de saúde, a partir do mês de abril de 2020, observando-se que a reintegração do autor já ocorreu, com o correspondente restabelecimento do plano de saúde em 20/02/2025 (Id 1687b0a), e desconsiderando os valores informados pela parte autora em sua planilha, sob a rubrica de salários retidos, já que não foram objeto do pedido nem da condenação nestes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA -
04/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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04/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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04/09/2025 19:38
Proferida decisão
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04/09/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 22:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6519f proferido nos autos.
Id 6602e5e.
Notifique-se a ré para que apresente os documentos solicitados pelo reclamante e se manifeste sobre o alegado pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Id a81b7f9/ 97678b2.
Decorrido o prazo assinado à ré para manifestação sobre cálculos. À Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA -
31/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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31/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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31/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 06/03/2025
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06/03/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 19/02/2025
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19/02/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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12/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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12/02/2025 20:41
Expedido(a) mandado a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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10/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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10/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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22/01/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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22/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205493b proferido nos autos.
Id b05cad9.
Descumprimento de obrigação de fazer.
Intime-se a parte ré por mandado, com urgência, para que no prazo de 48 horas efetue a reintegração da parte autora e restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA -
21/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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21/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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21/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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21/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/11/2024 16:20
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 16:20
Transitado em julgado em 22/10/2024
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21/11/2024 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2021 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 13/10/2021
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13/10/2021 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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28/09/2021 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 24/09/2021
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25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 24/09/2021
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23/09/2021 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/09/2021 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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13/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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13/09/2021 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS DE SOUZA
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13/09/2021 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,80
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05/08/2021 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/08/2021 08:24
Audiência de instrução realizada (04/08/2021 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 27/05/2021
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 27/05/2021
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20/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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19/05/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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19/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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18/05/2021 16:56
Audiência de instrução designada (04/08/2021 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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07/05/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 15/03/2021
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27/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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25/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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05/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 04/02/2021
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29/01/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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30/11/2020 12:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/11/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição em PDF)
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14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 13/11/2020
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19/10/2020 13:25
Expedido(a) notificação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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14/10/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 23/07/2020
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 23/07/2020
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22/07/2020 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 20/07/2020
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02/07/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 14:50
Expedido(a) notificação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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30/06/2020 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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28/06/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 18:33
Audiência una cancelada (14/07/2020 09:30:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA
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26/06/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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10/03/2020 14:08
Audiência una designada (14/07/2020 09:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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