TRT1 - 0100068-72.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:02
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS em 17/07/2025
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09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a83341 proferido nos autos.
DESPACHO Visto, etc.
Entre outros pedidos, postula a parte autora, neste processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré.
A ré, por sua vez, em síntese, nega a existência de vínculo empregatício.
Aduz que a relação foi pautada na autonomia da prestação de serviços.
Pugna pela improcedência (id. 1a4effe).
Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à decisão vinculante, suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Observe a secretaria a feito no PJe.
Nada mais.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS -
08/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ
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08/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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08/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 08:18
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/05/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:24
Audiência una realizada (14/04/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS em 09/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS em 08/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d045d proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro.
A audiência se realizará na forma exclusivamente PRESENCIAL, nos termos do Prov. 02/2023 da Corregedoria deste TRT .
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS -
31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ
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31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09edb proferido nos autos.
Visto, etc. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS -
27/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ
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27/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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27/03/2025 08:54
Audiência una designada (14/04/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ
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27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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27/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/03/2025 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/03/2025 08:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/03/2025 05:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 05:52
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 05:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100068-72.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS RECLAMADO: CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ DESTINATÁRIO: CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃOData: 25/03/2025 09:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS -
14/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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14/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BIOLCHINI COSTA VAZ
-
14/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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11/02/2025 12:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS em 03/02/2025
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21/01/2025 08:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-72.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
20/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA ROGGERO BELLE LEMOS
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20/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/01/2025 14:30
Audiência una cancelada (24/02/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:34
Audiência una designada (24/02/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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