TRT1 - 0100668-62.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 30/04/2025
-
27/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 24/03/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c96a2 proferida nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. 1543993 ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 78.976,90, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 62.466,91 Contribuição Previdenciária R$ 8.546,00 Honorarios Adv Reclamante R$ 6.415,42 Custas Judiciais R$ 1.548,57 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI PACHECO MACHADO -
21/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
21/02/2025 20:07
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/10/2024 03:40
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 23/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:28
Expedido(a) ofício a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
14/10/2024 22:28
Expedido(a) alvará a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
01/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
30/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 12/09/2024
-
30/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
22/08/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 06/08/2024
-
25/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c944e8f proferido nos autos.
DESPACHO PJeNos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/07/2024 22:01
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 22:01
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 08/07/2024
-
26/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100668-62.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: SUELI PACHECO MACHADO RECLAMADO: NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença, no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:27
Expedido(a) edital a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
27/05/2024 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
27/05/2024 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELI PACHECO MACHADO
-
27/05/2024 22:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI PACHECO MACHADO
-
15/05/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/10/2023 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/10/2023 09:05 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 09:05 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2023 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2023 09:51
Expedido(a) edital a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
03/10/2023 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 28/09/2023
-
27/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
25/09/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/09/2023 14:48
Expedido(a) mandado a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
25/09/2023 14:47
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2023 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2023 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
14/06/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2023 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) edital a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
09/05/2023 12:32
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2023 16:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
28/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/02/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/01/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUELI PACHECO MACHADO em 01/12/2022
-
01/12/2022 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 13:51
Expedido(a) mandado a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
23/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELI PACHECO MACHADO
-
21/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 30/09/2022
-
06/09/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
30/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2022 09:38
Encerrada a conclusão
-
30/08/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100365-35.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro de Souza Gomes Milioni
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 09:29
Processo nº 0100210-22.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 11:31
Processo nº 0100681-61.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larice Lopes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 12:05
Processo nº 0100196-95.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Fonseca e Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 10:19
Processo nº 0100196-95.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 11:31