TRT1 - 0100553-64.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 22:30
Registrada a inclusão de dados de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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25/08/2025 22:00
Determinada a inclusão de dados de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab42730 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Requer a autora o prosseguimento da execução sem, entretanto, indicar meios para tal.
Sendo assim, intime-se a autora para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830 /80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA MOREIRA -
25/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
-
25/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99c35d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA MOREIRA -
18/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 06:22
Iniciada a execução
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 17/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 12/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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06/06/2025 12:21
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 05/06/2025
-
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
22/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
22/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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22/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 12/05/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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22/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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22/04/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f118a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM -
08/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
08/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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08/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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08/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 12:09
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923ef64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM -
17/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
17/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
17/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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17/03/2025 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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11/03/2025 22:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 10/03/2025
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26/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dd5b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, aos Embargados (Autor e 1º Réu).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA MOREIRA -
21/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
21/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100553-64.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: LUCIMAR DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para regularizar a situação dos seus patronos na autuação e se abster de realizar peticionamento avulso, sob pena de não ter conhecidos os embargos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI -
13/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
13/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
13/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
13/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
13/02/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5d965d7) para Embargos de Declaração
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13/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 06/02/2025
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30/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eb614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM -
18/01/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
18/01/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
-
18/01/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
-
18/01/2025 01:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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13/01/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 13/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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02/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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02/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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02/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/12/2024 17:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c816fcd) para Embargos de Declaração
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29/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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19/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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19/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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19/11/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/11/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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19/11/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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01/10/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 30/09/2024
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01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 30/09/2024
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01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 30/09/2024
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06/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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05/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 26/08/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 26/08/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 26/08/2024
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12/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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01/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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01/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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31/07/2024 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 27/05/2024
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28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 27/05/2024
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28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA MOREIRA em 27/05/2024
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18/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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17/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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17/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA MOREIRA
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17/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/05/2024 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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