TRT1 - 0100072-56.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:19
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 94)
-
08/09/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/09/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/05/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/05/2025 07:57
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 02bbdc0) para Manifestação
-
31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENESCAL em 30/05/2025
-
27/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENESCAL
-
16/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/05/2025 10:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
-
11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
24/03/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 06:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENESCAL em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8136fe proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LUIZ CARLOS MENESCAL Autos examinados.
A reclamada interpôs Agravo Regimental, pretendendo a reforma da decisão interlocutória pela qual este Relator indeferiu a pretendida gratuidade de justiça e abriu oportunidade para a realização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Alega, em síntese, que não tem condições de arcar com o preparo determinado.
Pois bem.
Entendo que é o caso de não conhecimento do recurso aviado pela reclamada.
Eis a redação do artigo 932 do CPC, de uso subsidiário: "Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Ora, o presente agravo é manifestamente inadmissível, eis que direcionado contra mero despacho exarado por este Relator por meio do qual restou indeferida a almejada gratuidade de justiça.
Não se trata de nenhum dos atos previstos no Regimento Interno desta Corte Regional: Eis o teor do artigo 236 do RI: "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." O ato combatido não se enquadra nas hipóteses previstas no inciso III do artigo 236 do Regimento Interno desta Egrégia Corte Regional.
Esclareça-se, ainda, que a presente decisão se dá na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, que permite ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, por meio de decisão monocrática.
O referido dispositivo 932 é plenamente aplicável ao processo do trabalho, conforme entendimento já pacificado no TST, na Súmula 435 do TST: "DECISÃO MONOCRÁTICA.
RELATOR.
ART.932 DO CPC DE 2015.
ART. 557 DO CPC DE 1973.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 - Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973)." Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo regimental interposto pela demandada/recorrente, por manifesta e flagrantemente inadmissível.
Dê-se ciência às partes e, após, conclusos para elaboração do voto relativo ao recurso ordinário. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENESCAL
-
20/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 08:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA /
-
20/02/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
19/02/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/02/2025 16:03
Convertido o julgamento em diligência
-
13/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/02/2025 14:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENESCAL em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/02/2025
-
30/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENESCAL
-
29/01/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/01/2025 13:58
Conhecido o recurso de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 e provido
-
17/01/2025 11:03
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
17/12/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132200-28.2007.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Inacio Barbosa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2022 16:25
Processo nº 0132200-28.2007.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Inacio Barbosa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2007 00:00
Processo nº 0101109-77.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison de Oliveira Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 17:37
Processo nº 0101109-77.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison de Oliveira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 15:30
Processo nº 0100072-56.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 17:01