TRT1 - 0100409-91.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b8e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de acordo celebrado entre autor e 2ª reclamada, integralmente cumprido.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA VIARIO S.A. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1389a7c proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 7851f75 e cálculos de ID 7e6858f, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O vencimento para pagamento da parcela do acordo ficará prorrogado para o prazo de 10 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo, caso ainda não tenha sido quitado. A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00297f7 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO Intime-se a 2ª reclamada para regularizar a sua representação, devendo constar poderes especiais para transigir.
Prazo de dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES -
22/08/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES em 22/05/2024
-
10/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES
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09/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/05/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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19/04/2024 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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18/03/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES em 15/03/2024
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15/03/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ITALO CONRAD CHAIBEN MENEZES
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04/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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28/02/2024 10:53
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-30 e não provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 2 Extra 9h ()
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17/01/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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