TRT1 - 0100244-72.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITHORIA RAMOS CARNEIRO em 25/09/2025
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VITHORIA RAMOS CARNEIRO
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 22:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7447a0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100244-72.2024.5.01.0282 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA E OUTRO ANDREA PAES DA SILVA PASSOS (RJ151774) Recorrido: Advogado(s): VITHORIA RAMOS CARNEIRO GISELE DOS SANTOS SOUZA GOMES (RJ245076) MATHEUS DE SOUZA BARBOSA GOMES (RJ235648) RECURSO DE: VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id aa34213,b391994; recurso apresentado em 20/08/2025 - Id 6aed27c).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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21/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITHORIA RAMOS CARNEIRO em 20/08/2025
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20/08/2025 23:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100244-72.2024.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VITHORIA RAMOS CARNEIRO RECORRIDO: VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA, XAVIER E SILVA SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID6a77349 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITHORIA RAMOS CARNEIRO -
05/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER E SILVA SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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05/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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05/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VITHORIA RAMOS CARNEIRO
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09/07/2025 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-56
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23/06/2025 13:35
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 EM MESA ()
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10/06/2025 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITHORIA RAMOS CARNEIRO em 11/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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02/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VITHORIA RAMOS CARNEIRO
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02/04/2025 11:27
Proferida decisão
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01/04/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITHORIA RAMOS CARNEIRO em 31/03/2025
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31/03/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100244-72.2024.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VITHORIA RAMOS CARNEIRO RECORRIDO: VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA, XAVIER E SILVA SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 3193ff0: "…por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas em contrarrazões, conhecer do recurso interposto pelo autor, exceto quanto à gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o início da prestação de serviço em 05/09/2022, com o cálculo das verbas decorrentes do contrato de trabalho e sua anotação na CTPS da reclamante, bem como condenar as rés de forma solidária ao pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a sexta diária ou trigésima sexta semanal, com o acréscimo de 50% e, diante da habitualidade aos reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre tais depósitos e aviso prévio, considerando os horários fixados na fundamentação, observando-se o divisor 180 e a remuneração de R$ 1.894,69, constante do TRCT, além do pagamento de 45 minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, pela supressão parcial do intervalo intrajornada e honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Diante da inversão da sucumbência, custas pelas rés de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, ora arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITHORIA RAMOS CARNEIRO -
17/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER E SILVA SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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17/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JARDIM SAPATARIA E ACESSORIOS LTDA
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17/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VITHORIA RAMOS CARNEIRO
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11/02/2025 13:19
Conhecido o recurso de VITHORIA RAMOS CARNEIRO - CPF: *84.***.*35-06 e provido em parte
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18/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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17/01/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/01/2025 11:19
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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24/12/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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