TRT1 - 0101277-23.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAROLLINE BARBOSA MARTINS em 31/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f58a388 proferida nos autos.
CERTIDÃO Inicialmente, pelo princípio da fungibilidade, retifico neste ato, a petição de #id:07b1c8a para Recurso Ordinário.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, na petição de #id:07b1c8a.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 14 de março de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do Sindicato por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLLINE BARBOSA MARTINS -
14/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARBOSA MARTINS
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14/03/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLLINE BARBOSA MARTINS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 07b1c8a) para Recurso Ordinário
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 06/03/2025
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05/03/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd1dc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Verifica o juízo que no momento do ajuizamento da ação a autora encontrava-se patrocinada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
E logo após, resolveu mudar o patrocínio, quando passou a ser representada por Ligia Barbosa de Moraes, conforme procuração de fls. 72, que apresentou um acordo assinado pelas partes e seus procuradores, que veio a ser homologado pelo juízo. Portanto, não cabe em sede de embargos de declaração a análise de questões relativas à conduta dos profissionais, que deve ser tratada pela entidade competente. No caso dos autos, não verificou o juízo qualquer vício no acordo realizado, já que era regular a representação processual da autora no momento que o acordo foi apresentado. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
14/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARBOSA MARTINS
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14/02/2025 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLLINE BARBOSA MARTINS
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14/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 29/01/2025
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29/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/12/2024 16:09
Juntada a petição de Acordo
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11/12/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d4370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos. Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Custas de R$ 439,84, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARBOSA MARTINS
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10/12/2024 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 439,85
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10/12/2024 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/12/2024 11:47
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/11/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 17:56
Juntada a petição de Acordo
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12/11/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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25/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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24/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CAROLLINE BARBOSA MARTINS
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24/10/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acordo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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