TRT1 - 0101004-69.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c893e43 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 9d4b12c, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 1.783,25. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA -
13/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101004-69.2021.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA DESTINATÁRIO: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e pelo Reclamado.
No mérito, dar parcial provimento aos embargos declaratórios do Autor, apenas para corrigir o erro material verificado no último parágrafo de fl. 299, para, onde se lê: "(...) Contudo, a relevância do seu depoimento surge, justamente, ao confirmar que era possível registrar corretamente o horário de trabalho"; leia-se: "(...) Contudo, a relevância do seu depoimento surge, justamente, ao confirmar que não era possível registrar corretamente o horário de trabalho" (g.n.).
E negar provimento aos embargos de declaração manejados pelo Réu, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA -
15/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
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15/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-59
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14/05/2025 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*26-47
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08/05/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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05/05/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 28/04/2025
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16/04/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101004-69.2021.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA DESTINATÁRIO: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
No mérito, dar parcial provimento ao recurso, para julgar procedente em parte o pedido, e condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescida de 50%, com reflexos em adicional noturno, adicional de periculosidade, RSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, conforme se apurar em liquidação, considerando a seguinte jornada: de 08 de agosto a 30 de setembro de 2021, das 6h às 15h15min, e de 01 de outubro a 17 de novembro de 2021 das 14h às 23h15min, de segunda-feira à sábado; condena-se, ainda, ambas as partes em honorários sucumbenciais recíprocos, sendo o Réu na razão de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, e o Autor, em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente, mantida a suspensão da exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.Custas, de R$ 100,00, em reversão, pelo Demandada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
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07/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 12:15
Conhecido o recurso de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*26-47 e provido em parte
-
19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/03/2025 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/03/2025 14:33
Retirado de pauta o processo
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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10/02/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/01/2025 13:00
Distribuído por dependência/prevenção
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101004-69.2021.5.01.0009 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA Ficam as partes notificadas através de seus patronos para comparecerem à audiência de instrução no dia 08/11/2024 11:40, a ser realizada, na forma PRESENCIAL, na secretaria da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, devendo as partes prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA -
05/10/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
20/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
20/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*26-47
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
09/09/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 04/09/2024
-
26/08/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
21/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
21/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 08:43
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*26-47
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-59 e provido
-
30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
01/07/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
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20/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/05/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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