TRT1 - 0101345-25.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c6b6f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 9b96bfa ( X ) Recurso tempestivo - ID. 1b89a01 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DP1 RESTAURANTE LTDA -
25/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DP1 RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DP1 RESTAURANTE LTDA em 23/06/2025
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11/06/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DP1 RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA
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05/06/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,46
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05/06/2025 11:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA
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05/06/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA
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06/05/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA em 19/12/2024
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11/12/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) DP1 RESTAURANTE LTDA
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11/12/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ed01e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 05/05/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DE JESUS ROSA
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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