TRT1 - 0001713-46.2012.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/09/2025 17:34
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001713-46.2012.5.01.0063 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONSORES RECLAMADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS MONSORES Fica V.
Sa. notificado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MONSORES -
12/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MONSORES
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA RODRIGUES em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL em 28/07/2025
-
21/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 21:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001713-46.2012.5.01.0063 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONSORES RECLAMADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o caso, requererem as provas que pretendem que sejam produzidas, bem como já indicarem meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL -
02/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
-
02/07/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
-
02/07/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
-
02/07/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
-
30/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MONSORES
-
06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
15/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014b214 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a informação prestada por ambas as partes dando conta do encerramento da Recuperação Judicial da Ré sem o pagamento do crédito do Autor , não existe qualquer óbice ao prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, razão pela qual não há que se falar em incompetência do juízo e extinção da presente execução.
Ressalte-se , ainda, o teor do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de credores de empresas falidas ou em recuperação judicial, ao prever que os processos na Justiça do Trabalho serão suspensos até o encerramento da recuperação judicial.
Nesse sentido, destaco as seguintes ementas: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Uma vez encerrada a recuperação judicial da executada e não havendo prova de adimplemento dos créditos do exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada.
AGRAVO DE PETIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AP0101931-45.2017.5.01.0051; 1ª Turma; JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO; Data do Julgamento: 2023-11-21) "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Encerrada a recuperação judicial na Justiça Comum, é devido o prosseguimento regular da execução na Justiça do Trabalho.
Agravo de petição interposto pelo exequente conhecido e provido." (0010294-96.2015.5.01.0046; 7ª Turma; RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL; Data de Publicação: 20/04/2023) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
POSSIBILIDADE.
Não existe qualquer impedimento ao prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho quando demonstrado que o juízo falimentar proferiu decisão encerrando a recuperação judicial enquanto ainda existem créditos devidos ao exequente.
Recurso da executada conhecido e desprovido." (0100870- 05.2016.5.01.0078; 7ª Turma; SAYONARA GRILLO COUTINHO; Data de Publicação: 02/08/2022) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEM QUE O CREDOR TENHA OBTIDO ÊXITO EM HABILITAR E RECEBER O SEU CRÉDITO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Restando evidenciado que já houve o encerramento da recuperação judicial, por sentença proferida pelo Juízo Falimentar, sem que o credor tenha logrado êxito em habilitar e receber o seu crédito, não existe óbice ao prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho.
Precedente do STJ." (0011670-93.2013.5.01.0206; 3ª Turma; RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO; Data de Publicação: 28/05/2019). Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a Ré comprovar o pagamento do valor devido em 5 dias sob pena de execução forçada e o Autor informar os dados bancários .
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MONSORES -
20/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MONSORES
-
20/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/02/2025 18:18
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e17a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Intime-se a parte autora a fim de que preste as informações requeridas pela Ré em id 5157034. 10 dias. 2.Com a resposta, intime-se a Ré para manifestação. 10 dias. 3.Tudo cumprido, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MONSORES -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MONSORES
-
10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/10/2024 14:59
Desarquivados os autos
-
16/10/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 09:58
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MONSORES em 07/07/2023
-
27/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MONSORES
-
26/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/06/2023 07:43
Desarquivados os autos
-
12/06/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2019 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2019 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2019 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
02/05/2019 13:21
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
18/12/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/11/2018 01:33
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2018 23:59:59
-
24/10/2018 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 13:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/10/2018 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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