TRT1 - 0100048-44.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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19/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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19/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 03/09/2025
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1275a7e proferida nos autos.
Certifico que o Agravo de Petição oposto por AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP e CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME é tempestivo, haja cista que foram intimados do despacho atacado em 16/07/2025.
Certifico, outrossim, que o Juízo não se encontra garantido.
Autos conclusos.
Shirley Teixeira Diretora Vistos etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição, a uma porque não cabe Agravo de Petição contra despacho interlocutorio e, a duas, por não garantido o Juízo.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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20/08/2025 15:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2025 15:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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07/08/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 06/08/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 23/07/2025
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23/07/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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14/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4068484 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Tendo o autor já se manifestação em Id 42262ec sobre a alegação da 2ª ré em Id dcaafd3, venham os autos conclusos para decisão.
Autora ciente pela publicação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA SILVA NERY -
10/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac0797 proferido nos autos.
Vistos os autos. Ante as alegações de Id dcaafd3, à parte exequente para ciência e manifestação em 10 dias.
Após venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA SILVA NERY -
23/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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23/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/06/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/06/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/06/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 26/05/2025
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22/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cbe85 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a informação da recuperação judicial da primeira reclamada não possuindo recursos disponíveis, no momento, para fins de satisfação do crédito; Considerando-se a condenação subsidiária da segunda reclamada por ter sido a real beneficiária pelos serviços prestados pelo exequente; Considerando ainda o disposto na Súmula 20 deste E.
Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, que estabelece o direcionamento imediato da execução para o devedor subsidiário no caso de decretação da falência do devedor principal; Considerando-se, por fim, que somente com o pagamento do crédito do autor é que se dará a efetivação da tutela jurisdicional; Determino: O prosseguimento da execução em face das 2ª e 3ª reclamadas AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ13.583.424/0001-78 e CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ 09.***.***/0001-20.
Dê-se ciência as reclamadas/executadas da HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS para pagamento do valor devido em 15 dias,na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo supra in albis, intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias úteis, manifeste-se se há interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
01/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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01/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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01/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 30/04/2025
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30/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 12:56
Iniciada a execução
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30/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 09/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93087f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$ 26.090,72, sendo devido ao autor o valor de R$ 21.125,79, custas de R$ 636,36 .
Honorários no valor de R$ 2.151,45 Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.177,12, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Intime-se o INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3o da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União SOMENTE poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor remanescente devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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31/03/2025 17:44
Homologada a liquidação
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31/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f05413e) para Manifestação
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07/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b201b48 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada em 8 dias, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO LUIZ DA SILVA - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/01/2025 08:52
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 08:52
Transitado em julgado em 14/01/2025
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15/01/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/01/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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09/10/2024 16:19
Juntada a petição de Contraminuta
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09/10/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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27/09/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/09/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/09/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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20/09/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/09/2024 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/09/2024 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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06/09/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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06/09/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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06/09/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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06/09/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 18:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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06/09/2024 18:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/08/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 29/08/2024
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08/08/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 07/08/2024
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07/08/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
26/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
24/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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24/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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24/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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24/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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24/07/2024 23:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/07/2024 23:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA DA SILVA NERY
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24/07/2024 23:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICA DA SILVA NERY
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04/06/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/05/2024 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2024 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 15/04/2024
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26/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 25/03/2024
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26/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/03/2024
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26/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 25/03/2024
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16/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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15/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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15/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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15/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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15/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/03/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/03/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 08/03/2024
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 08/03/2024
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 08/03/2024
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/03/2024
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA NERY em 27/02/2024
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22/02/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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08/02/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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08/02/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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08/02/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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08/02/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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08/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA NERY
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07/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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