TRT1 - 0100047-25.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
18/09/2025 22:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
10/09/2025 15:20
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/08/2025 13:12
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/08/2025
-
31/07/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b984e9c proferido nos autos.
Manifestem-se as partes sobre o Laudo em 10 dias.
Expeça-se RPV pelo valor dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO -
10/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
10/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
03/07/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/06/2025
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
14/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICA IMPUGNAÇÃO 879 )
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b59bfc proferido nos autos.
Providencie a executada as Fichas Financeiras do Exequente, conforme requerido pelo Perito em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO -
07/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
07/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
07/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/05/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 30/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/04/2025
-
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
18/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bba3d5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos e o volume de documentos a serem analisados, a liquidação do julgado se dará mediante Perícia contábil.
Nomeio como Perito Alex Sander Lace Dias para atuar no processo.
Passo a determinar: 1- Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho e da designação de perícia no prazo comum de 05 dias. 2- A reclamada possui prerrogativa de Fazenda Pública e, assim sendo, o pagamento dos honorários será por Requisitório. 3- Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias úteis comuns, apresentem impugnações, sob pena de preclusão. 4- Vindo as impugnações, ao perito para prestar esclarecimentos. 5- Após, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO -
17/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
17/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
17/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
17/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/02/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 13:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b7c1fba) para Impugnação
-
19/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/02/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
17/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
17/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
12/02/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c1431 proferido nos autos.
Apresente a parte autora os calculos em Pje em 15 dias, conforme instruções abaixo: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO -
18/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
18/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/01/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DA SILVA CARVALHO
-
15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/01/2025 11:25
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100436-88.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2017 21:32
Processo nº 0101170-91.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 22:36
Processo nº 0100991-59.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 11:03
Processo nº 0100991-59.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:19
Processo nº 0100450-82.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elsa Porfirio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2020 14:17