TRT1 - 0303400-68.2005.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/09/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS CESAR AFONSO sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/09/2025 16:20
Desarquivados os autos
-
27/08/2025 21:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072e863 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho os termos das decisões anteriores, pois não se trata de erro material, e sim insurgência contra os efeitos da coisa julgada, com reapreciação de matéria já superada pelos efeitos da preclusão.
Ressalta-se, pela leitura atenta dos autos que a parte autora impugnou genericamente (id d2ff2f9) os cálculos da reclamada, sem nenhum cálculo apresentado.
Além disso, fora novamente intimada sobre as contas da reclamada – id f89c69d, conforme despacho de id b022ae, e manteve-se silente.
Os cálculos de id 8893cf9 restaram assim devidamente homologados, inclusive em sua planilha com apuração de juros.
Nesse contexto, nada a deferir, devendo a parte interessada, se for caso, manejar recurso próprio pelas vias adequadas.
Intime-se. VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
13/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/08/2025 14:16
Desarquivados os autos
-
21/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7135c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante. Não se verifica qualquer diferença a ser apurada nos autos, observando-se os valores atualizados efetivamente sacados pelo autor, o que supre qualquer apuração de eventuais diferenças a partir da data do cálculo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
06/03/2025 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESIO JOSE AFONSO
-
25/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/02/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/02/2025
-
04/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/02/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
29/01/2025 15:52
Proferida decisão
-
29/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/01/2025 15:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 35.460,52)
-
29/01/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 236.403,45)
-
07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
26/11/2024 15:41
Expedido(a) alvará a(o) MARGARETH DE LENA COSTA
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65a655 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Nos termos da Lei n. 6.858/1980, em caso de falecimento do empregado a titularidade da ação trabalhista pertencerá ao dependente habilitado perante a Previdência Social, somente no caso da ausência de dependentes habilitados, existindo inventário, seria o inventariante.
E na falta de ambos, a habilitação seguiria segundo os sucessores/herdeiros da lei civil. Nesse contexto, a certidão ( PREVJUD) de id 89ca677 comprova que o reclamante falecido não possui dependentes perante a Previdência Social; bem com a de id 44cb487 , comprova que não há inventário aberto.
Portanto, no presente caso, a habilitação se fará pelos herdeiros da lei civil.
Assim, considerando os documentos juntados sob id c95ae42, fica evidenciado que a representação do espólio de ESIO JOSE AFONSO pertencerá aos seus filhos RENATO JOSÉ FERREIRA AFONSO, CPF *07.***.*07-55, CLAUDIO JOSÉ AFONSO, CPF 006.293.587.96, e CARLOS CESAR AFONSO, CPF 002.526.137.16.
Retifique-se a autuação para incluí-los, temporariamente, como representante do espólio de ESIO JOSE AFONSO. Nos termos do disposto no art. 690 do CPC, intime-se a parte contrária para se pronunciar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica encerrado o procedimento de habilitação com a regularização do polo ativo que passa a ser representado nos autos pelos sucessores acima nomeados. Momento em que fica autorizado a liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito, sendo certo que o valor referente ao crédito do reclamante falecido deverá ser divido de forma igualitária entre os três sucessores. Fica desde já autorizado expedição de alvará em separado relativamente aos honorários advocatícios contratuais no art. 85, § 14, CPC, e no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, observando as contas bancárias indicadas na petição de id - 8814024. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
11/10/2024 16:09
Proferida decisão
-
10/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
01/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/10/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/08/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 14/08/2024
-
10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
01/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/06/2024 16:47
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/05/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 07:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 09/04/2024
-
02/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
01/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/03/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
19/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/02/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de ESIO JOSE AFONSO em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
08/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/09/2023 11:59
Juntada a petição de Impugnação
-
18/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/06/2023 00:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE AFONSO
-
05/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/04/2023 15:48
Iniciada a execução
-
11/04/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 15:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2005
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100493-67.2024.5.01.0041
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