TRT1 - 0100424-73.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 20/08/2025
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13/08/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100424-73.2023.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PAULO ROBERTO KAIKE GUTERRES PEREZ RECORRIDO: INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PAULO ROBERTO KAIKE GUTERRES PEREZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9ced83d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade dar-lhe parcial provimento ao recurso para a) deferir ao autor os benefícios da gratuidade de justiça; b) determinar, quanto aos honorários sucumbenciais, seja observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Dispensado o autor do recolhimento das custas, ante a gratuidade deferida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO KAIKE GUTERRES PEREZ -
04/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA
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04/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO KAIKE GUTERRES PEREZ
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31/07/2025 13:29
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO KAIKE GUTERRES PEREZ - CPF: *09.***.*83-76 e provido em parte
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 14:26
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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30/05/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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