TRT1 - 0100707-22.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6ceb1c6) para Manifestação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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10/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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10/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbda77e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº e248d02.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 653ba33.
Depósito recursal e custas em IDs e47fda0 e 738e037, respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 26 de junho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência.
Tendo em vista que já oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
OU Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA -
26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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26/06/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ded4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição quanto à concessão da gratuidade de justiça, esclarecer que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; bem como para, sanando a omissão, julgar procedente o pedido de pagamento das horas extras e repouso semanal remunerado.
Deixo de conhecer dos segundos embargos, por preclusão.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 10:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA /
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28/05/2025 10:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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14/05/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7c145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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03/05/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/05/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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03/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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03/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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09/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:20
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100707-22.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 07/04/2025 14:00 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)- Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]).É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA -
10/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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03/12/2024 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 09:53
Audiência de instrução designada (07/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2024 10:59
Audiência inicial realizada (30/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 18:47
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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05/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
-
05/08/2024 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 09:41
Audiência inicial designada (30/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 18/07/2024
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11/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/07/2024 10:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
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08/07/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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