TRT1 - 0100150-07.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/07/2025
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30/06/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de DANIELSON DE PONTES GINU em 27/06/2025
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16/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100150-07.2024.5.01.0321 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: DANIELSON DE PONTES GINU DESTINATÁRIO: DANIELSON DE PONTES GINU INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o pedido de pagamento de horas extras, inclusive reflexos e integrações, bem como do intervalo intrajornada e, via de consequência, julgar improcedentes os pedidos, afastando a condenação da Demandada ao pagamento da verba honorária, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Prejudicado o julgamento das demais matérias objeto do recurso (juros de mora e impugnação aos cálculos que acompanharam a sentença).
Custas, em reversão, pelo Reclamante, no valor de R$ 3.937,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELSON DE PONTES GINU -
11/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELSON DE PONTES GINU
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11/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/06/2025 13:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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18/05/2025 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100150-07.2024.5.01.0321 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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