TRT1 - 0115200-88.2009.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/06/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 185.014,98)
-
11/06/2025 10:31
Expedido(a) alvará a(o) EVA DE LIMA DIAS
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10/06/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) EVA DE LIMA DIAS
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10/06/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) EVA DE LIMA DIAS
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09/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) Eva de Lima Dias
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03/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de Eva de Lima Dias em 29/05/2025
-
26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa788f8 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 185.014,98, (Id. f80d0cf), devidos ao autor. Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, os depósitos recursais. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 98.586,11 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais indicados no rodapé deste documento), em guia própria, no mesmo prazo. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITEM-SE por DJE as reclamadas ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) Eva de Lima Dias
-
23/05/2025 16:24
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bb1e9 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Ciência ao autor da petição do réu com implantação em folha de pagamento . 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) Eva de Lima Dias
-
13/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de Eva de Lima Dias em 03/02/2025
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03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) Eva de Lima Dias
-
15/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d10bbc proferido nos autos. apt .
DESPACHO PJe Intime-se o segundo réu para anexar ao processo os documentos que comprovem a implementação na folha de pagamento da autora, sob pena de aplicação de multa , prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) Eva de Lima Dias
-
26/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/11/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/10/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 11:17
Transitado em julgado em 17/10/2024
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2009
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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