TST - 0115200-88.2009.5.01.0001
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bb1e9 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Ciência ao autor da petição do réu com implantação em folha de pagamento . 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Eva de Lima Dias -
21/10/2024 16:39
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 21.10.2024
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26/09/2024 07:00
Publicado despacho em 26.09.2024.
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25/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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10/07/2024 06:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 07:00
Publicado despacho em 27.02.2024.
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26/02/2024 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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23/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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19/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 19.05.2023.
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03/05/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE - PETROS e não-provido
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13/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.04.2023.
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28/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2020 16:19
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/03/2020 07:00
Publicado despacho em 04.03.2020.
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03/03/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2020 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2020 18:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2018 13:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/03/2016 16:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/03/2016 18:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2016 17:41
Distribuído por sorteio
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07/03/2016 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2016 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2016 19:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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