TRT1 - 0101181-63.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 13:02
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd2f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MOACIR DA SILVA BARBOSA contra RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP e SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 2 – Julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 5.162,97, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DA SILVA BARBOSA -
20/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD
-
20/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP
-
20/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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20/02/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.162,97
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20/02/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOACIR DA SILVA BARBOSA
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20/02/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a MOACIR DA SILVA BARBOSA
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20/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/02/2025 11:46
Audiência una realizada (12/02/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP em 05/02/2025
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP em 17/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP
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04/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP
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25/11/2024 10:00
Audiência una designada (12/02/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:48
Audiência una cancelada (28/11/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 21/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP em 06/11/2024
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06/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD
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06/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP
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06/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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06/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/10/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA BARBOSA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101181-63.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: MOACIR DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MOACIR DA SILVA BARBOSA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 28/11/2024 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DA SILVA BARBOSA -
11/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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11/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA BARBOSA
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11/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BRAGA PEREZ LEON HADDAD
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11/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SALETE EIRELI - EPP
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09/10/2024 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 14:36
Audiência una designada (28/11/2024 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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