TRT1 - 0100115-67.2022.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 02/09/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 07/08/2025
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c600b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para ciência da resposta do 9º RGI anexada sob ID-bea721f, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
15/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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15/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/07/2025 11:47
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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03/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb13350 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A autora informa, através da manifestação id ae2b129 que irá aguardar a penhora a ser feita junto aos proventos recebidos pelo executado Nellio Ricardo junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, que tem previsão de início em fevereiro de 2026, porém com intuito de acelerar a execução, requer a penhora de bens imóveis e veículos dos sócios.
Tendo em vista o valor da execução (R$ 16.785,34), não há necessidade de se determinar a penhora de mais de um imóvel.
Sendo assim, deve a autora indicar somente um dos informados na petição id ae2b129, para que seja primeiramente encaminhado ofício ao RGI pertinente para se obter a Certidão atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, à exceção do imóvel indicado de propriedade do 2º réu, tendo em vista que é o imóvel indicado como de residência do mesmo.
Com relação aos veículos, reporto-me ao despacho id - 362db87.
Ressalte-se que a consulta Renajud realizada em março de 2025 está mais atualizada do que a consulta na Receita Federal, cujo último ano base pesquisado foi 2023.
Intime-se a parte autora para ciência.
Prazo de 8 dias. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
30/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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30/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c478a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da resposta do Terceiro INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (IPMDC) - id c3069b0, bem como do despacho id 58111f2.
Decorrido o prazo e não havendo nada mais a requerer pela parte autora, aguarde-se o início da arrecadação, com previsão para fevereiro de 2026. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
23/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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23/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC em 16/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC
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03/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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03/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC
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28/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 22/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 07/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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02/04/2025 17:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES /
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02/04/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b389f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer o 2º réu, através da manifestação id 1f4572a seja desconstituída a penhora sobre os seus proventos de aposentadoria, alegando que já existem penhoras de outros Juízos, bem como sua grave condição de saúde.
Inicialmente, esclarece este Juízo que compactua com o entendimento segundo o qual o legislador ao proteger as verbas de natureza alimentar pelo instituto da impenhorabilidade, preocupou-se em preservar a dignidade material básica do devedor, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência.
Todavia, o caso em comento trata-se de crédito proveniente de verba também de natureza alimentícia, devendo ser admitida a constrição já que se tratam de verbas de igual patamar.
Ademais, a ideia de que apenas o responsável pelo inadimplemento tenha direitos, não obstante a parte exequente seja portadora de título condenatório e tenha esgotado as tentativas de realização do crédito junto à executada primária, é medida que não se demonstra razoável.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que não foi deferida a penhora sobre os proventos de aposentadoria do 2º réu, mas sim deferido ofício ao Instituto de Previdência do Município de Duque de Caxias.
Conforme documento id f135707 , o referido réu declara 03 fontes de renda, quais sejam: Instituto de Previdência do Município de Duque de Caxias CNPJ 28.***.***/0001-56, Secretaria de Estado da Casa Civil, CNPJ 03.***.***/0001-41 e Fundo do Regime Geral de Previdência Social CNPJ 16.***.***/0001-97.
Ante as razões expendidas pelo réu 2º na petição id 1f4572a, reduzo a porcentagem para 15%.
Tendo em vista que ainda nem cumprido o despacho id 59bded1, não há logicamente nenhum valor a ser devolvido.
Intimem-se 2º réu e autor para ciência do presente despacho.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, e não apresentada nenhuma proposta de Acordo pelos réus, expeça-se mandado de penhora de créditos em mãos do Terceiro INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS CNPJ: 28.***.***/0001-56, com endereço na Rua José de Alvarenga, 642, Centro Duque de Caxias, RJ, CEP: 25020-140, solicitando-se que sejam penhorados 15% mensais dos valores recebidos pelo executado Nellio Ricardo Barbosa Gomes CPF: *97.***.*45-91, até atingir-se o montante da execução no valor de R$ 16.785,34, colocando-se os valores à disposição do Juízo no Banco do Brasil,agência 2234 ou Caixa Econômica Federal agência 2890. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES -
24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
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24/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9e842 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para ciência da consulta efetuada junto ao convênio PrevJud sob ID-2a2d75b, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Diante do baixo valor da execução (R$ 16.785,34), se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar nos autos e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
Intimem-se as partes para ciência. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
12/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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12/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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12/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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12/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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12/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
12/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6287bc7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Consultadas declarações de bens/operações imobiliárias (INFOJUD/DOI), em face de RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO foram localizadas declarações de bens/operações imobiliárias das Reclamadas RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO.
Ante o caráter sigiloso das mesmas (art. 5º, inciso X, da CR/88), bem como considerando a responsabilidade pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se visibilidade apenas à parte Autora.
Os dados dos Executados já estão inclusos no BNDT.
Ficam os Patronos advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação.
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
06/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/03/2025 10:35
Registrada a inclusão de dados de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 10:35
Registrada a inclusão de dados de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 10:35
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/12/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 12/12/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 07/11/2024
-
29/10/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4b68 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado conforme cálculos da Contadoria sob Id 494babb, na forma abaixo discriminada: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 13.734,80 INSS: R$ 661,20 Honorários Adv.
Autor (15%): R$ 2.060,22 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas: R$ 329,12 Valor Devido Pela Reclamada: R$ 16.785,34 Atualizados os cálculos, intimem-se as partes para ciência da fixação do saldo atualizado, sendo os Réus incluídos NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC, sob pena de execução imediata.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMARA NANTHES ROCHA -
11/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
11/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
11/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
11/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/09/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2023 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/11/2023 10:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
16/11/2023 12:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 13/11/2023
-
09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 08/11/2023
-
03/11/2023 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
25/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
25/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
25/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
25/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
23/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
23/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
23/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
23/10/2023 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAMARA NANTHES ROCHA
-
20/10/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/10/2023 08:17
Juntada a petição de Impugnação
-
07/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
05/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 04/10/2023
-
02/10/2023 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2023 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
21/09/2023 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
21/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/09/2023
-
16/09/2023 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/09/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
18/08/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
18/08/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
16/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/08/2023 11:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
04/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/07/2023 11:23
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/06/2023 13:22
Iniciada a execução
-
17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 16/06/2023
-
16/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/06/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
24/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
24/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/05/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/05/2023 16:38
Cancelada a execução
-
12/05/2023 16:33
Iniciada a execução
-
12/05/2023 16:31
Transitado em julgado em 08/05/2023
-
12/05/2023 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2022 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 13/07/2022
-
04/07/2022 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
29/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
29/06/2022 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA sem efeito suspensivo
-
29/06/2022 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/06/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
10/06/2022 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/06/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/06/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao ED Rda)
-
02/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
31/05/2022 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/05/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
31/05/2022 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,75
-
31/05/2022 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAMARA NANTHES ROCHA
-
31/05/2022 09:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMARA NANTHES ROCHA
-
31/05/2022 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/05/2022
-
30/05/2022 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2022 13:03
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de THAMARA NANTHES ROCHA em 22/03/2022
-
23/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA NANTHES ROCHA
-
22/02/2022 12:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
21/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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