TRT1 - 0100604-25.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:35
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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17/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea50b5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 30/06/2025, no valor total devido de R$37.144,51, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$33.052,09 valor líquido devido à reclamante; - R$2.018,06 de INSS; -R$1.674,36 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS -
15/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
-
15/07/2025 10:15
Homologada a liquidação
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15/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100604-25.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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17/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/06/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:22
Transitado em julgado em 29/05/2025
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16/06/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em 21/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3094f31 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 7b0985f e nos termos do art. 99, § 6º do CPC, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada. À recorrida.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS -
07/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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07/03/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em 27/02/2025
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27/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1324309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em face de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO, decido: No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu, a pagar à reclamante, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: Salário de agosto de 2023;Saldo de salário referente ao mês de setembro de 2023 (20 dias);Aviso-prévio referente a 33 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011; 13º salário proporcional a 8/12 referente ao ano de 2023;Férias integrais referente ao período aquisitivo: 18/12/2021 a 17/12/2022, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (9/12) referente ao período 18/12/2022 a 17/12/2023, acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o contrato de trabalho;Indenização de 40%;Multa do art. 477, §8º, da CLT eMulta do art. 467 da CLT.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da obreira.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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13/02/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/02/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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13/02/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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16/12/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/12/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em 23/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f56d70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista que o Ato da Presidência 116/2024 transferiu o feriado do dia 28 para o dia 31 de outubro, redesigno a audiência una presencial para o dia 16/12/2024, às 09h45min.
Intime-se a parte autora para ciência e cite-se a ré cia mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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03/06/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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