TRT1 - 0146300-06.1998.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 16/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 12/09/2025
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12/09/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
02/09/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
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01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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29/08/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL sem efeito suspensivo
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28/08/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 26/08/2025
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23/08/2025 12:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0146300-06.1998.5.01.0241 RECLAMANTE: RENATO LANNA FERNANDEZ RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 277c77f, que negou seguimento ao agravo de petição interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE -
08/08/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
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08/08/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
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08/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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08/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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08/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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08/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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08/08/2025 14:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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08/08/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 04/08/2025
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28/07/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e5daa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de apreciar embargos de declaração opostos por JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL.
Insurge-se o Embargante em face da decisão de ID 1ce15d2, que determinou, após o cumprimento do parcelamento do débito, a sua atualização, pretendo a aplicação da prescrição intercorrente.
Sem razão.
A prescrição intercorrente ocorre quando, dentro de um processo, verifica-se a inércia da parte exequente em cumprir providências que lhe cabem, no prazo de dois anos (art. 11-A da CLT).
Quanto à atualização, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Nesse sentido, é a Súmula nº 4 desta Corte Regional, que tem a seguinte redação: "Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios." Com efeito, incidem juros de mora sobre os valores atualizados do crédito exequendo até a data do efetivo pagamento.
Cumpra-se a parte final do despacho ID 1ce15d2.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL - SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME - MARIA CLARA DE CASTRO VALE -
21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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21/07/2025 08:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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20/07/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/07/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 16/07/2025
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16/07/2025 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce15d2 proferido nos autos.
O parcelamento do débito foi deferido conforme decisão #id:adae590.
De acordo com os documentos juntados aos autos, o 5ª réu tem efetuado regularmente os depósitos.
Aguarde-se o fim do parcelamento.
Após, à Contadoria para atualização dos valores e dedução de eventuais valores depositados nos autos.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
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07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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07/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 04/07/2025
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04/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552281 proferido nos autos.
Esclareça o autor se a ré encontra-se inadimplente quanto ao parcelamento.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
10/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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10/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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10/06/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0146300-06.1998.5.01.0241 RECLAMANTE: RENATO LANNA FERNANDEZ RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME E OUTROS (4) Tomar ciência da expedição do alvará.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
28/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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28/05/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.401,82)
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27/05/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 22/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ae595 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o beneficiário para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se alvará.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
13/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
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13/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 07/05/2025
-
05/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0146300-06.1998.5.01.0241 : RENATO LANNA FERNANDEZ : SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho que deferiu o parcelamento, conforme #id:adae590.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
24/04/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
15/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
15/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 13/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6b7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
25/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 07:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ab8ba proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LANNA FERNANDEZ -
11/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
11/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 02/12/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
05/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/11/2024 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2023 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 03/07/2023
-
20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 18:17
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
01/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 22/05/2023
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
11/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
11/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
04/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
-
03/05/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
03/05/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
03/05/2023 10:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO LANNA FERNANDEZ sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 23/03/2023
-
21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 20/03/2023
-
20/03/2023 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
10/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
10/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
08/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
-
07/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
07/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
07/03/2023 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO LANNA FERNANDEZ
-
06/03/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2023 15:45
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/02/2023 23:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
-
07/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
07/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
07/02/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
06/02/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2023 15:41
Desarquivados os autos
-
22/03/2020 22:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 12/03/2020
-
05/03/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
04/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
-
04/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LANNA FERNANDEZ
-
04/03/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/09/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/09/2019 00:49
Juntada a petição de Manifestação (Penhora no RGI)
-
05/09/2019 20:15
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 26/08/2019
-
30/07/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de RENATO LANNA FERNANDEZ em 05/07/2019
-
11/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 13:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/04/2019 17:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/1998
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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