TRT1 - 0101087-20.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:30
Registrada a inclusão de dados de G W RESTAURANTE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
12/09/2025 21:24
Determinada a inclusão de dados de G W RESTAURANTE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2025 06:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BARBARA ARAUJO DA COSTA em 11/09/2025
-
05/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369ebde proferido nos autos.
Diga a parte autora se pretende iniciar a execução com a utilização dos convênios Sisbajud e Renajud.
Prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ARAUJO DA COSTA -
02/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
02/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/09/2025 14:44
Iniciada a execução
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de G W RESTAURANTE E BAR LTDA em 29/08/2025
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de BARBARA ARAUJO DA COSTA em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b446e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 974696c.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ARAUJO DA COSTA -
05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) G W RESTAURANTE E BAR LTDA
-
05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
05/08/2025 08:27
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de G W RESTAURANTE E BAR LTDA em 28/07/2025
-
21/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2baf4e3 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID 974696c às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G W RESTAURANTE E BAR LTDA -
14/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) G W RESTAURANTE E BAR LTDA
-
14/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
14/07/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101087-20.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: BARBARA ARAUJO DA COSTA RECLAMADO: G W RESTAURANTE E BAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BARBARA ARAUJO DA COSTA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 25/06/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: 346c67f.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ARAUJO DA COSTA -
12/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) G W RESTAURANTE E BAR LTDA
-
12/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
04/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 01:34
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 01:34
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de G W RESTAURANTE E BAR LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA ARAUJO DA COSTA em 02/06/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346c67f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por BARBARA ARAUJO DA COSTA para DECLARAR a existência de relação de emprego entre as partes bem como para CONDENAR G W RESTAURANTE E BAR LTDA. a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 300,00 sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Oficie-se conforme determinado na fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ARAUJO DA COSTA -
18/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) G W RESTAURANTE E BAR LTDA
-
18/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
18/05/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/05/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
18/05/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
18/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/03/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/03/2025 23:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101087-20.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: BARBARA ARAUJO DA COSTA RECLAMADO: G W RESTAURANTE E BAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BARBARA ARAUJO DA COSTA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/03/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ARAUJO DA COSTA -
21/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) G W RESTAURANTE E BAR LTDA
-
21/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ARAUJO DA COSTA
-
15/10/2024 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101049-33.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 08:59
Processo nº 0100372-71.2020.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Lize Fernandes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 10:57
Processo nº 0051800-30.2003.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti de So...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2003 03:00
Processo nº 0101404-70.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:11
Processo nº 0100370-14.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tissiana Pereira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 17:21