TRT1 - 0100021-98.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f25b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo espólio de Reginaldo Jerônimo de Oliveira, alegando omissão na sentença que declarou extinta a execução, porquanto deixou de ser expedido alvará em favor da dependente JÚLIA COSTA OLIVEIRA, em razão de erro no sistema, não tendo havido a efetiva liberação do crédito.
De fato, verifica-se dos autos que restou pendente a expedição de alvará em favor da beneficiária, circunstância que impede a caracterização de cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e determino a expedição de alvará em favor de JÚLIA COSTA OLIVEIRA, CPF nº *00.***.*23-96, Conta Poupança nº 65.998-3, Banco do Brasil, Agência nº 3895-4, referente ao crédito devido.
Cumprida a determinação, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - "Espólio de REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA" - WANESSA DA COSTA OLIVEIRA - J.C.O. -
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6404d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100021-98.2020.5.01.0205 RECLAMANTE: "ESPÓLIO DE REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA" (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA DA COSTA OLIVEIRA -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6530db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Venha a parte autora com cópia das procurações outorgadas por WANESSA COSTA OLIVEIRA e JÚLIA COSTA OLIVEIRA, em favor do subscritor da petição de id.def1749. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7542db6 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ª ré , no valor atualizado de R$ Intimem-se as partes para ciência, bem como da certidão de ID Id a7b5b76, sendo a Ré, inclusive, ao pagamento da diferença devida, por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena sob pena de execução e de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f075f15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d6457 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela 1ª Ré (id.1317c9a), com a concordância expressa do autor e da 2ª Ré, no valor total de R$20.896,99, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO R$18.585,27 HONORÁRIOS R$1.867,00 INSS R$444,72 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA R$20.896,99 Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
07/10/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 22:22
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JULIA COSTA OLIVEIRA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de WANESSA DA COSTA OLIVEIRA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de "Espólio de REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA" em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2022
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11/07/2022 23:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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11/07/2022 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIA COSTA OLIVEIRA
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA DA COSTA OLIVEIRA
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) "Espólio de REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA"
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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27/06/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
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30/05/2022 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2022 22:48
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIA COSTA OLIVEIRA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de WANESSA DA COSTA OLIVEIRA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de "Espólio de REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA" em 07/12/2021
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08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2021
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08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2021
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07/12/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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07/12/2021 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/12/2021 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIA COSTA OLIVEIRA
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23/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA DA COSTA OLIVEIRA
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23/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) "ESPOLIO DE REGINALDO JERONIMO DE OLIVEIRA"
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23/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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08/11/2021 13:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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16/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2021
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14/10/2021 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 17:11
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 11:00 SALA 3T ()
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04/10/2021 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2021 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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