TRT1 - 0100328-91.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0a79a proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID d57b350, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR -
16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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16/06/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR em 12/06/2025
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10/06/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dba2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Marcio Duarte Malaia Junior para condenar Condomínio do Shopping Cassino Atlântico ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários periciais, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO -
29/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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29/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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29/05/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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22/05/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/05/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR em 26/11/2024
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21/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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21/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/11/2024 15:20
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148c696 proferido nos autos.
Vistos etc Intimem-se as partes para dizerem, em 5 dias, se pretendem produzir prova oral em audiência, se têm proposta de acordo ou se dão por encerrada a instrução processual.
No silêncio, voltem conclusos para sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR em 10/10/2024
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25/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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24/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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24/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/09/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 14/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/08/2024
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06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
-
05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
-
05/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
-
02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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02/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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30/07/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/07/2024 15:35
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 11:13
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CASSINO ATLANTICO
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUARTE MALAIA JUNIOR
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01/04/2024 16:05
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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