TRT1 - 0000485-84.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/08/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 16/07/2025
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10/07/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d8b0b proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o executado para que ciência de que deverá efetuar depósito do valor incontroverso, pois o seguro garantia deverá garantir, tão somente, os valores a serem discutidos em sede de recurso.
Com razão o autor na indicação do erro material na sentença homologatória de ID 8c3a90b.
Trata-se de honorários periciais e não sucumbenciais (adv/rte).
Nos termos do artigo 833 da CLT, o erro material é sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo Juiz, não se convalidando pela preclusão.
Por se tratar de evidente erro material, determino a correção, com suporte no artigo 833, da CLT, para fazer constar: HONORÁRIOS PERICIAIS, na parcela de R$5.594,77.
Desta forma, onde se lê na parte dispositiva da decisão de id nº 8c3a90b: (...)"Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.594,77" Deverá ser considerado: HONORÁRIOS PERICIAIS de R$5.594,77.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:00
Iniciada a execução
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3a90b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 265.483,09, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 219.312,34 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.594,77 INSS Total: R$ 40.575,98 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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13/06/2025 14:49
Homologada a liquidação
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12/06/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 13:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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06/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 07:32
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 07:31
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/03/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2024 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2024 20:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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27/02/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO sem efeito suspensivo
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27/02/2024 09:36
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/12/2023 09:41 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEDITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/02/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEDITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/02/2024 09:36
Excluído de 13/12/2023 09:41 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENEDITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/01/2024 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 26/01/2024
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14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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23/11/2023 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/11/2023 02:53
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 16/11/2023
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08/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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07/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2023 18:02
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/09/2023 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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14/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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14/09/2023 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/09/2023 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENEDITO DOS SANTOS
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18/08/2023 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/08/2023 18:01
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2023 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/08/2023 18:01
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/07/2023 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2022 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/11/2022 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 09:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2022 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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27/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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27/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/10/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 02/08/2022
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03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 02/08/2022
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27/07/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO PROVAS)
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21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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20/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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20/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:37
Audiência de instrução cancelada (29/03/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2022 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 15/06/2022
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16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 15/06/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 13/06/2022
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06/06/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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02/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/06/2022 15:13
Audiência de instrução designada (29/03/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/06/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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01/06/2022 13:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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05/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/05/2022
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05/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 04/05/2022
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03/05/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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03/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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02/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
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02/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifeatação RTE)
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01/03/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 22/02/2022
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 22/02/2022
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27/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
26/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DOS SANTOS
-
26/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
26/11/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/11/2021 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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