TRT1 - 0011697-53.2014.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff2456 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS DE ARAÚJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 475a420 e 3ff4c00, 317c00b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 21:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA PATRICIA DOS SANTOS DE ARAUJO em 30/08/2024
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30/08/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PATRICIA DOS SANTOS DE ARAUJO
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02/07/2024 09:16
Conhecido o recurso de CARLA PATRICIA DOS SANTOS DE ARAUJO - CPF: *72.***.*43-31 e provido em parte
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02/07/2024 09:16
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:56
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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11/06/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/03/2024 16:33
Distribuído por dependência
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21/09/2023 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/09/2023
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLA PATRICIA DOS SANTOS DE ARAUJO em 14/09/2023
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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31/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PATRICIA DOS SANTOS DE ARAUJO
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25/07/2023 18:52
Anulada a(o) sentença / acórdão
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:00 SV RRC ()
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10/05/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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