TRT1 - 0100938-10.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498692f proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Custas e INSS já recolhidos em guia própria, conforme comprovantes Id dd256cb e dd256cb.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA CINTIA SERRANI -
05/12/2024 05:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 07:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/07/2024 23:58
Juntada a petição de Contraminuta
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20/07/2024 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEA CINTIA SERRANI
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06/06/2024 08:33
Não admitido o Recurso de Revista de LEA CINTIA SERRANI
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05/06/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/02/2024
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25/01/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEA CINTIA SERRANI
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05/12/2023 13:10
Conhecido o recurso de LEA CINTIA SERRANI - CPF: *12.***.*71-63 e não provido
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/10/2023 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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