TRT1 - 0100918-51.2020.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2025
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28/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4b676 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA -
09/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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09/04/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/04/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b25cdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos em gabinete.
REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já qualificada nos autos da presente execução trabalhista, em que contende com EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA, opôs embargos à execução, conforme razões apresentadas no Id. b37690e, com o objetivo de questionar aspectos específicos da execução.
A parte embargada apresentou contestação nos autos no id c867744.
Dispensada a instrução em audiência, estando os autos em ordem para julgamento. É o relatório.
DECIDO I - ADMISSIBILIDADE Os embargos são regulares e tempestivos.
O juízo não está garantido, considerando a isenção conferida à embargante em razão de sua recuperação judicial.
II - MÉRITO I.
Projeção do Aviso Prévio sobre Férias e 13º Salário: A embargante alega que a projeção do aviso prévio sobre as parcelas reflexas de férias + 1/3 e 13º salário é indevida, requerendo a retificação dos cálculos.
Contudo, a certidão da contadoria (id. e819f08) demonstra que essas parcelas foram zeradas nos cálculos homologados, não havendo, portanto, qualquer erro a ser corrigido.
A alegação da embargante, nesse ponto, é improcedente.
II.
FGTS sobre Verbas Reflexas: A embargante sustenta que o FGTS incide apenas sobre as parcelas principais, excluindo as verbas reflexas.
Entretanto, o art. 15 da Lei nº 8.036/90 dispõe que o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial.
As verbas reflexas, por sua natureza salarial, estão incluídas nesse rol.
Assim, a incidência do FGTS sobre as verbas reflexas, nos cálculos homologados, está em conformidade com a legislação, não havendo irregularidade a ser sanada.
III.
Limitação da Correção Monetária e Aplicação da SELIC: A embargante requer a limitação da correção monetária e dos juros de mora até a data do requerimento de recuperação judicial, com fundamento no art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Todavia, esse dispositivo legal aplica-se exclusivamente à falência, não se estendendo à recuperação judicial.
O art. 9º, inciso II, da mesma lei trata apenas da habilitação de créditos, sem restringir a atualização monetária ou a incidência de juros.
A jurisprudência, inclusive, consagra a interpretação de que a recuperação judicial não impede a incidência contínua de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, confirma essa interpretação: "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA.
A inexigibilidade dos juros somente ocorre em relação à massa falida, não se aplicando aos casos de recuperação judicial.
Inteligência do art. 124 da Lei nº 11.101/2005." (TRT-10 - AP: 00880201202110002 DF 00880-2012-021-10-00-2 AP, Relator: Juiz Denilson Bandeira Coelho, Data de Julgamento: 05/02/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: 21/02/2014 no DEJT) "PROCESSO nº 0018200-50.2003.5.01.0017 (AP) AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ILDA ROSITA DOS SANTOS ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste vedação legal para a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial.
A atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 4 deste E.
TRT/RJ.
RELATÓRIO" (TRT-1 - AP: 00182005020035010017 RJ, Relator: Maria Helena Motta, Data de Julgamento: 26/02/2019, 6a Turma, Data de Publicação: 13/03/2019).
Dessa forma, o pedido de limitação da correção monetária e dos juros de mora carece de amparo legal e é improcedente.
III - CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na execução oposta pela REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se transcrita estivesse.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, cumpra a decisão homologatória de id 3d1f263.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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25/03/2025 10:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/03/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/03/2025 18:47
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/02/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/02/2025 08:33
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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11/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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03/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/02/2025 11:45
Iniciada a execução
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03/02/2025 09:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1f263 proferida nos autos.
INTIME-SE as partes para ciência da sentença homologatória, podendo a reclamada, no prazo de cinco dias, apresentar embargos.
Decorrido o prazo, expeçam-se as certidões para habilitação - nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL - dos créditos do reclamante e, se houver, do INSS e da Fazenda Nacional.
NOTIFIQUE-SE o reclamante para recebimento da certidão expedida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA -
21/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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21/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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21/01/2025 11:22
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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21/01/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/12/2024 11:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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16/12/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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09/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/12/2024 13:15
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 13:15
Transitado em julgado em 26/11/2024
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06/12/2024 06:45
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2023 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2023
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 04/08/2023
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28/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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27/07/2023 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/07/2023 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/07/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/07/2023
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24/07/2023 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
12/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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12/07/2023 21:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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11/07/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/07/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2023
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06/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/07/2023
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05/07/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/06/2023 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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22/06/2023 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/06/2023 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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22/06/2023 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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13/06/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2023 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2023 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/08/2022
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03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 02/08/2022
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13/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/07/2022
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13/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 12/07/2022
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05/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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04/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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28/06/2022 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 08:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2023 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2023 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 14/02/2022
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08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2022
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08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 07/02/2022
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04/02/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/02/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte requerendo agendamento de audiênvia virtual)
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18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
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14/12/2021 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/12/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (PET SEM ACORDO. PLANO HOMOLOG. PROVAS. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. DADOS)
-
10/12/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo a dilação de prazo )
-
03/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/12/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
-
01/12/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/11/2021 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2021 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 10/03/2021
-
03/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
01/03/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
-
01/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 07:54
Juntada a petição de Manifestação (PET. REIT MANIF ANTERIOR. SEM ACORDO. JUSTIF PROVAS. AUD PRESENCIAL. INCAPAC TECNOL)
-
26/02/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 25/02/2021
-
13/02/2021 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
12/02/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
-
12/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 11/02/2021
-
11/02/2021 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/02/2021 19:45
Encerrada a conclusão
-
11/02/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/02/2021 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
-
11/02/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
11/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 10/02/2021
-
12/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
-
11/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/12/2020 08:45
Juntada a petição de Manifestação (PET. REIT ATUAL SITUAL RecJud. SEM POSSIBILIDADE DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE)
-
18/12/2020 08:35
Juntada a petição de Contestação (DEFESA. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PDF ANEXO)
-
17/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 16/12/2020
-
15/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
14/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/12/2020 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET. DE HABILITAÇÃO. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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03/12/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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29/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA em 27/11/2020
-
26/11/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/11/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre acordo )
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24/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO CAMPOS CARNAUBA DA SILVA
-
21/11/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/11/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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