TRT1 - 0101139-41.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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15/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08eed07 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o tempo transcorrido, intime-se a exequente para diligenciar pessoalmente a reserva de crédito junto à 02ª Vara Cível de Niterói ou fornecer novos meios efetivos e inéditos de execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO -
03/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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03/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 02/09/2025
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18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 14/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 11/07/2025
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26/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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25/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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18/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/06/2025 14:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/06/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/04/2025
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28/03/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348bce8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES em 21/03/2025, id f37c5f3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. c15700e), dou seguimento ao recurso.
Aos agravados.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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24/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 21/03/2025
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21/03/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b503730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id 7c4f70e).
Os embargos são tempestivos e devem prosperar, para constar na sentença que o embargante apresentou contestação no id 060b10a.
No mais, a decisão de IDPJ já havia reconhecido que, na sua condição de sócio retirante, deverá ser executado prioritariamente o sócio atual ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES.
Outrossim, a sentença de IDPJ também abordou a ausência dos requisitos do art. 50 do CC nos seguintes termos: "Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica". Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e acolhe os embargos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES - ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES -
07/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
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07/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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07/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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07/03/2025 20:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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07/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES em 06/03/2025
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 06/03/2025
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25/02/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df0673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios da reclamada no id 1f70695.
O suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES foi devidamente citado (Id 75c5681), e não se manifestou.
O suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES apresentou contestação no id 6e5b188.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Pelo documento de id 1f70695, observo que o suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES era sócio da executada, retirando-se da sociedade em 12/11/2024, portanto, após a distribuição da presente ação em 24/11/2023, enquanto o sócio ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES permanece até os dias atuais como sócio da ré.
Portanto, faz-se necessário respeitar a ordem de preferência elencada no art. 10-A da CLT, ou seja, primeiro se executa os sócios atuais e depois os retirantes.
Defende-se o suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Sem razão.
Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES (este deverá ser executado de forma prioritária) e CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id 1f70695, JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo os sócios ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES (que deverá ser executado de forma prioritária) e CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, CPF: *74.***.*48-40 no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Em sendo infrutífera a execução em face do sócio acima, inclua-se o suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES, CPF: *87.***.*20-90, no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
14/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
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14/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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14/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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14/02/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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14/02/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
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14/02/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES em 13/02/2025
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13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 27/01/2025
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13/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
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13/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1720ccd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se os sócios indicados pelo Exequente, por e-carta, em endereço a ser obtido no INFOJUD, para manifestações no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC. Em caso de diligência negativa, citem-se por edital.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO -
11/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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11/12/2024 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.678,44)
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11/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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11/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/12/2024 13:40
Iniciada a execução
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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27/11/2024 11:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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22/11/2024 19:50
Homologada a liquidação
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22/11/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/10/2024 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/10/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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07/10/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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07/10/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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07/10/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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04/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 08:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 28/06/2024
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21/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/06/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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19/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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19/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
13/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/06/2024
-
11/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
10/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/06/2024 18:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2024 18:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/06/2024
-
07/06/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
04/06/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/05/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/05/2024 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2024 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
27/05/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2024 11:11
Iniciada a liquidação
-
10/04/2024 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
10/04/2024 17:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
10/04/2024 17:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
-
10/04/2024 17:44
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
10/04/2024 17:44
Audiência una realizada (10/04/2024 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 09:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 15/02/2024
-
30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 29/01/2024
-
20/12/2023 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
18/12/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
-
18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/12/2023 16:07
Audiência una designada (10/04/2024 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/11/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
-
24/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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