TRT1 - 0101139-41.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES em 05/06/2025
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23/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES
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22/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ISABELLA HONORIO VENTURA PINTO
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22/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
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21/05/2025 13:34
Conhecido o recurso de ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES - CPF: *74.***.*48-40 e não provido
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08/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101139-41.2023.5.01.0032 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348bce8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES em 21/03/2025, id f37c5f3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. c15700e), dou seguimento ao recurso.
Aos agravados.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b503730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id 7c4f70e).
Os embargos são tempestivos e devem prosperar, para constar na sentença que o embargante apresentou contestação no id 060b10a.
No mais, a decisão de IDPJ já havia reconhecido que, na sua condição de sócio retirante, deverá ser executado prioritariamente o sócio atual ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES.
Outrossim, a sentença de IDPJ também abordou a ausência dos requisitos do art. 50 do CC nos seguintes termos: "Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica". Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e acolhe os embargos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGRO SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df0673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios da reclamada no id 1f70695.
O suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES foi devidamente citado (Id 75c5681), e não se manifestou.
O suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES apresentou contestação no id 6e5b188.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Pelo documento de id 1f70695, observo que o suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES era sócio da executada, retirando-se da sociedade em 12/11/2024, portanto, após a distribuição da presente ação em 24/11/2023, enquanto o sócio ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES permanece até os dias atuais como sócio da ré.
Portanto, faz-se necessário respeitar a ordem de preferência elencada no art. 10-A da CLT, ou seja, primeiro se executa os sócios atuais e depois os retirantes.
Defende-se o suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Sem razão.
Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES (este deverá ser executado de forma prioritária) e CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id 1f70695, JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo os sócios ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES (que deverá ser executado de forma prioritária) e CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, CPF: *74.***.*48-40 no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Em sendo infrutífera a execução em face do sócio acima, inclua-se o suscitado CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES, CPF: *87.***.*20-90, no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABNER LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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