TRT1 - 0100952-45.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI em 15/09/2025
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05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
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04/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/09/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 13:44
Transitado em julgado em 06/08/2025
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25/08/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 18:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/06/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765ab79 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO -
28/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
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28/05/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO em 09/04/2025
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09/04/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af346b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas de natureza condenatória pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 27/08/2019 e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO, para condenar GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - nulidade do pedido de demissão e reversão para dispensa sem justa causa e condeno a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: aviso-prévio indenizado (60 dias), férias (02/12 - face à projeção do aviso prévio), acrescida de 1/3 e 13° salário (02/12 – face à projeção do aviso prévio). - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (35 minutos), ao longo de todo período não prescrito, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT. - pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; Por ser medida de ordem pública, deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 19/02/2024 (projeção aviso prévio), no prazo de 48 horas (art.29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1o), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Deverá a ré fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, observe-se o teor da Súmula no 439 do C.TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI -
26/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
26/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
-
26/03/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
-
24/03/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/03/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PIMENTEL DA SILVEIRA
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22/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LOPES RAMALHO MORAES
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22/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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22/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
-
22/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
22/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db6935 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a certidão retro, redesigna-se audiência de instrução para o dia 20/03/2025 às 10h00, na modalidade PRESENCIAL.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores, não colidentes.
Intimem-se partes e testemunhas arroladas.
FSMP NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO -
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
-
21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:56
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 10:56
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PIMENTEL DA SILVEIRA
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27/11/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LOPES RAMALHO MORAES
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27/11/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:50
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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01/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
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30/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA REGINA PEREIRA FREIXO
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30/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2024 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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