TRT1 - 0101355-80.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:24
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/08/2025 15:24
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/08/2025 17:00
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/07/2025
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23/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANIA DA SILVA RANGEL em 17/07/2025
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02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANIA DA SILVA RANGEL
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30/05/2025 16:41
Homologada a liquidação
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30/05/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/05/2025
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24/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/04/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 14:22
Transitado em julgado em 15/04/2025
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18/04/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/04/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANIA DA SILVA RANGEL em 26/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad16a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes os pedidos formulados por ADRIANIA DA SILVA RANGEL, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ao pagamento das férias do período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$60,00 ante ao valor de R$ 3.000,00 atribuído à condenação para tal fim, de responsabilidade do réu dispensada por força do art. 790-A, I da CLT.
Decisão não submetida ao reexame necessário, já que o valor arbitrado a condenação é inferior ao fixado no artigo 496 §3º, III do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANIA DA SILVA RANGEL -
12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANIA DA SILVA RANGEL
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12/03/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/03/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANIA DA SILVA RANGEL
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12/03/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANIA DA SILVA RANGEL
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26/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/02/2025 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:25 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/02/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101355-80.2024.5.01.0512 RECLAMANTE: ADRIANIA DA SILVA RANGEL RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): ADRIANIA DA SILVA RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 26/02/2025 09:25 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANIA DA SILVA RANGEL -
20/01/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/01/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANIA DA SILVA RANGEL
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19/01/2025 06:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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13/01/2025 08:51
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:25 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/12/2024 06:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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