TRT1 - 0101261-66.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
-
14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
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11/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 04/06/2025
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04/06/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8cef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 8c21963.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo reclamado ao argumento de haver vícios na sentença de Embargos de Declaração.
No tocante às férias 2018/2019, sem razão o embargante.
O prazo prescricional do direito de reclamar férias se inicia após o término do período concessivo, nos termos do art. 149 da CLT.
Com relação à baixa da CTPS, com razão o embargante.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Por ser medida de ordem pública, deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.” No que diz respeito ao FGTS, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Assim, devido o depósito da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação.”
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
21/05/2025 12:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7588 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autora e ao segundo Réu dos Embargos de Declaração opostos pelo primeiro Réu.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada. O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
29/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2025 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2fc5bc5) para Recurso Ordinário
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 09/04/2025
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04/04/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0705d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 15/01/2020, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por DANIELE MENEZES DA COSTA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias integrais 2018/2019, em dobro, férias integrais 2021/2022, simples e férias proporcionais 2022/2023 (08/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá a 1ª ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
26/03/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE MENEZES DA COSTA
-
24/03/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/03/2025 14:05
Audiência una realizada (20/03/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 24/02/2025
-
14/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d757942 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a certidão retro, redesigna-se audiência UNA para o dia 20/03/2025 às 09h00, na modalidade PRESENCIAL.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores, não colidentes.
Intimem-se partes e testemunhas, se for o caso.
FSMP NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MENEZES DA COSTA -
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/01/2025 10:49
Audiência una designada (20/03/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 10:49
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/01/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/12/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/11/2024 00:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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11/11/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE MENEZES DA COSTA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
28/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
28/10/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MENEZES DA COSTA
-
28/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:08
Audiência una designada (21/01/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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