TRT1 - 0100072-63.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO GAMA DE ARAUJO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AGUINALDO DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 21/08/2025
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13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511e686 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo.
Assim, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria reitere-se a inclusão de ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD em face do(s) Executado(s), de forma reiterada por 60 dias, e, caso infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Caso positivo algum dos convênios acima, voltem conclusos para análise e deliberação.
Restando infrutíferos, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-20; AGUINALDO DA SILVA, CPF: *27.***.*74-68; BRUNO GAMA DE ARAUJO, CPF: *53.***.*87-07 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MARQUES MORAIS -
08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO DA SILVA
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08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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08/08/2025 10:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/08/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/08/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de BRUNO GAMA DE ARAUJO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de AGUINALDO DA SILVA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 14/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9123d74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de id 5da3388, que negou provimento ao agravo de petição interposto pelos sócios executados, e o retorno dos autos para prosseguimento da execução, por meio deste, ficam os sócios AGUINALDO DA SILVA e BRUNO GAMA DE ARAUJO citados para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 5.458,33.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face dos mesmos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA - BRUNO GAMA DE ARAUJO - AGUINALDO DA SILVA -
10/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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10/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO DA SILVA
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10/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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10/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/02/2025 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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28/10/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO GAMA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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28/10/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 25/10/2024
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25/10/2024 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fdbf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, conforme consta de id ff3fab4.
Examinados os autos, constata-se que BRUNO GAMA DE ARAUJO, CPF: *53.***.*87-07 e AGUINALDO DA SILVA, CPF: *27.***.*74-68, integravam, e ainda integram, o quadro de sócios da reclamada no período de vigência do contrato de trabalho do reclamante e, portanto, beneficiaram-se de sua força de trabalho. Assim, instaurado o incidente e intimados na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, ambos os sócios se manifestaram, defendendo, em breve síntese, que a desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, condicionada ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil. Dito isto, é fato que o artigo 855-A da CLT, inserido pela lei nº 13.467/17, expressamente prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Não por acaso o artigo 10-A da CLT dispõe que o sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que figurou como tal, sendo desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).
Com efeito.
A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, também adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a qual não se pode exigir a demonstração do abuso da personalidade jurídica a que se refere o artigo 50 do Código Civil.
O artigo 28 do código consumerista, por exemplo, dispõe que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Sendo assim, comprovadamente esgotados os meios executórios em relação à reclamada, a desconsideração da personalidade jurídica é a medida legal que se impõe como possibilidade de satisfação das verbas devidas nestes autos.
Pelo exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e determino que os sócios BRUNO GAMA DE ARAUJO, CPF: *53.***.*87-07 e AGUINALDO DA SILVA, CPF: *27.***.*74-68 respondam pelo débito.
Intimem-se as partes para ciência.
Os sócios executados deverão regularizar a representação processual, no prazo de 05 dias, ficando intimados da presente decisão através do patrono signatário da contestação de id 7ff9f42.
Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, cite-se o sócio executado para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Citado e decorrido em branco o prazo para pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GAMA DE ARAUJO - AGUINALDO DA SILVA -
11/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO DA SILVA
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11/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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11/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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11/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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11/10/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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11/10/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO GAMA DE ARAUJO em 04/10/2024
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04/10/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de AGUINALDO DA SILVA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO GAMA DE ARAUJO em 09/09/2024
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26/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO DA SILVA
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26/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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19/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 14:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff3fab4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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20/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/05/2024 22:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 20/05/2024
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 13/05/2024
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11/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) H P M MARQUES MOVEIS
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10/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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10/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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10/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/05/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) H P M MARQUES MOVEIS
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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03/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/04/2024 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 02/10/2023
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28/09/2023 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) H P M MARQUES MOVEIS
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18/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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18/09/2023 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNA MARQUES MORAIS sem efeito suspensivo
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14/09/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/09/2023 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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01/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 15/08/2023
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14/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/08/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) H P M MARQUES MOVEIS
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21/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/06/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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19/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 06/06/2023
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03/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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01/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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20/04/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:44
Registrada a inclusão de dados de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/03/2023 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/03/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 07/03/2023
-
05/03/2023 19:08
Encerrada a conclusão
-
05/03/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/03/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
27/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 23/02/2023
-
14/02/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/02/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
09/02/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
-
09/02/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
27/01/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 12:10
Iniciada a execução
-
16/12/2022 12:10
Transitado em julgado em 15/12/2022
-
16/12/2022 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
16/12/2022 09:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA MARQUES MORAIS
-
16/12/2022 09:34
Homologada a Transação
-
16/12/2022 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (15/12/2022 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/12/2022 11:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2022 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 30/05/2022
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 26/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) edital a(o) H P M MARQUES MOVEIS
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) edital a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
20/05/2022 11:43
Audiência una por videoconferência designada (15/12/2022 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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18/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 16/05/2022
-
16/05/2022 17:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
13/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
-
12/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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12/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 11/05/2022
-
20/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 19/04/2022
-
07/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
06/04/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
-
06/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
-
06/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 04/04/2022
-
05/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:50
Expedido(a) notificação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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26/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de BRUNA MARQUES MORAIS em 25/02/2022
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25/02/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/02/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Dados Juizo Digital)
-
22/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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21/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/02/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar Juízo Digital)
-
17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARQUES MORAIS
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16/02/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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