TRT1 - 0100481-08.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce16de proferido nos autos.
DESPACHO Ante a desistência informada, recebo a petição de Id edb2b43 como mera manifestação.
Constato haver saldo nos autos e observo ainda, conforme certidão de Id 1dc41e8, que a ré não tem dívidas trabalhistas no BNDT.
Neste sentido, intime-se a parte ré para que informe seus dados bancários para transferência do saldo, no prazo de 05 dias.
Com a juntada, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme sentença de Id 5294233.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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02/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: edb2b43) para Manifestação
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30/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 10:18
Juntada a petição de Desistência do recurso
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fef79 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao autor do comprovante de resgate judicial do Banco do Brasil.
Após, diga se pretende prosseguir com os Embargos de Declaração.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/06/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5294233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES -
11/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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11/06/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 39.179,80)
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11/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 17.394,37)
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11/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 77.829,28)
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11/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 374.403,66)
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10/06/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES em 27/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2026264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço dos embargos, uma vez tempestivos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. Intimem-se.
Decorrido in albis, expeça-se alvará, em termos, pelos depósitos de ids. f186b4a e 68ca6a9, conforme planilha anexa.
Intimem-se para ciência e registrem-se os pagamentos.
Em caso de recurso, libere-se somente o valor incontroverso de R$484.322,55, conforme planilha de Id c4fa445.
Após, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES -
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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13/05/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2025 11:21
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785e1d5 proferido nos autos.
Ao embargado por 5 dias para contestar os embargos à execução, bem como apresentação de eventual impugnação à sentença de liquidação na forma do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES -
24/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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24/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES em 18/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ad964 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, com concordância do reclamado e atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id b21176f.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 366.054,32 Valor IRRF R$ 15.999,61 Honorários Advocatícios R$ 38.205,39 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 76.048,11 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 9.926,15 TOTAL DEVIDO R$506.233,58 ATUALIZADO EM 31/03/2025 *Há nos autos o depósito recursal de ID. 68ca6a9 no valor de R$12.665,14 Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, venha o Autor com os seus dados bancários ou do seu Ilustre Patrono, em 5 dias.
Em seguida, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência e registre-se o pagamento no sistema, conforme art.120, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
O autor deverá comprovar nos autos o valor recebido para dedução e apuração da diferença devida.
Vindo, à Contadoria do Juízo.
Em seguida, intime-se a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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08/03/2025 01:13
Homologada a liquidação
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07/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES em 24/02/2025
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21/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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16/01/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/01/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4e2d proferido nos autos.
Tenho por tempestivamente cumprida a obrigação de fazer.
Assim, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES -
11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
-
11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
-
18/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/11/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 12:57
Transitado em julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2024 14:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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22/04/2024 14:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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12/04/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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02/04/2024 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/04/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES em 15/03/2024
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14/03/2024 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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04/03/2024 15:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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04/03/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES em 28/02/2024
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27/02/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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20/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
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25/01/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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13/01/2024 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/01/2024 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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13/01/2024 07:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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22/12/2023 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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21/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2023 21:41
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2023 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2023 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 09:44
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 13:12
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EMILSEN INEZ PEREIRA SOARES
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13/06/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2023 11:15
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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