TRT1 - 0100809-84.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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09/09/2025 12:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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09/09/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/09/2025 12:22
Iniciada a execução
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09/09/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANDRE SIQUEIRA em 23/07/2025
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22/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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21/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/07/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cab70 proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada. Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 2f2a08d, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$36.468,45, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$33.689,14, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$748,94, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$2.030,37, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
27/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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27/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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27/06/2025 12:02
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/06/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 10:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7562 proferido nos autos. Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
09/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
09/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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09/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/06/2025 19:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 02:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/06/2025 02:55
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 02:55
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
30/05/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024
-
12/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos para diligência
-
25/03/2024 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2024 15:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.250,00)
-
25/03/2024 15:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 640,00)
-
23/03/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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22/03/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/03/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024
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28/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ANDRE SIQUEIRA em 27/02/2024
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27/02/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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08/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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08/02/2024 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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08/02/2024 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANDRE SIQUEIRA
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08/02/2024 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANDRE SIQUEIRA
-
01/12/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/11/2023 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2023 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2023 12:04
Audiência de instrução realizada (14/11/2023 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:43
Audiência de instrução designada (14/11/2023 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 11:50
Audiência inicial realizada (07/11/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 17:14
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 10:04
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/10/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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08/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/09/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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01/09/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ANDRE SIQUEIRA
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31/08/2023 15:23
Audiência inicial designada (07/11/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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