TRT1 - 0100905-56.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392ff16 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 24/04/2025 pela autora - SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3b7e240 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 273f58a. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição da autora.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/04/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
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02/04/2025 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
-
26/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3725304 proferido nos autos.
Vistos etc.
Vindos os autos conclusos para apreciação das diversas petições anexadas no dia 28/02/2025, todas de idêntico teor.
Inicialmente, portanto, determino que todas as petições anexadas na data de 28/02/2025 a partir das 22h20min, inclusive, sejam excluídas da tramitação à vista da ocorrência de preclusão consumativa considerando a anexação das 22h16min.
Cumpra-se.
Prossigo.
Narra a petição em análise, em apertada síntese, que os cálculos ofertados pela parte credora foram baseados em documentos sujas cópias não mais se encontram disponíveis sendo certo que retratam a verdade dos fatos contidos nos originais e cópias que instruíram os volumes extraviados do processo principal.
Inicialmente o Juízo deixa registrado que a presunção que milita em favor dos advogados atuantes no processo é que realizam seu mister de boa-fé e, logo, em nenhum momento colocou-se em dúvida a idoneidade profissional da I.
Patrona que assina a defesa do Exequente.
No entanto, impossível ao Juízo fixar valores de execução com base nesta presunção.
Indispensável venham aos autos documentos bastantes que ratifiquem as proposições das partes ou elementos outros que possibilitem a fixação de parâmetros.
E é exatamente isto que o Exequente pretende: a fixação de parâmetros para reconstituição da sua gama salarial a partir dos depósitos do FGTS, ou seja, pretende que a gama remuneratória seja reconstituída a partir de operação inversa, a saber, a divisão do valor do depósito na conta vinculada (que se presume incidente sobre todos os títulos de natureza salarial) pelo percentual de 8%.
A proposta é razoável à mingua de outros elementos nos autos.
No entanto, importa facultar à devedora a manifestação acerca da proposição e facultar-lhe, ainda, que traga aos autos as fichas financeiras do ex-empregado falecido, o que ora determino.
Intime-se a Executada, portanto, para que traga aos autos a FRE e fichas financeiras do ex-empregado EDSON DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA CARVALHO, no prazo de 10 (dez) dias ocasião na qual também deverá se manifestar acerca da proposição quanto à reconstituição da maior remuneração do credor, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8082926 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebidos os autos nesta data para julgamento de Impugnação à Sentença de Liquidação constato que, em se tratando de ação de cumprimento, este volume eletrônico está instruído de forma deficitária eis que dele não consta cópia da documentação utilizada pelo Exequente na apuração da maior remuneração utilizada como base de seus cálculos conforme documento # id: 32ed184.
Neste sentido, determino seja o credor intimado a fim de que anexe aos autos as cópias da documentação utilizada na elaboração de seu demonstrativo bem como extrato analítico integral da sua conta vinculada do FGTS, ciente de que, desatendida a determinação acima, a sentença será proferida de acordo com os elementos constantes nestes autos. Vinda a documentação mencionada acima, a devedora será intimada para ciência da documentação anexada por seu contrário no prazo de 5 (cinco) dias preclusivos.
Após o prazo de manifestação das partes, retornem os autos à conclusão imediatamente.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO -
19/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
19/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/02/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a0f73 proferido nos autos.
Vistos.
Notifique-se a executada para manifestação sobre as razões da impugnação da exequente (#3da63c0), no prazo de 5 dias.
Considerando a manifestação satisfativa da ré em #0c313d2, tenho por incontroverso o valor depositado nos autos, motivo pelo qual determino a expedição dos ofícios/alvarás, conforme atualização da reclamada, observados os dados bancários indicados em #341f60d.
Em seguida, notifique-se o polo ativo para ciência.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
20/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
20/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
20/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 17:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
09/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
09/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/11/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO em 08/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
28/10/2024 11:43
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/10/2024 17:24
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 02/10/2024
-
02/10/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO em 27/09/2024
-
19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
18/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
18/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEIDE DE ABREU CARVALHO
-
25/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/08/2024 16:20
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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