TRT1 - 0011445-25.2015.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 04:47 Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 04:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025 
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                                            25/09/2025 04:47 Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 04:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 12:35 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            24/09/2025 12:35 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            24/09/2025 12:34 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            23/09/2025 14:21 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            18/09/2025 09:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/09/2025 00:30 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 17/09/2025 
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                                            09/09/2025 05:43 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 05:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 05:43 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 05:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 15:39 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            08/09/2025 15:39 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            08/09/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 16:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            04/09/2025 16:27 Encerrada a conclusão 
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                                            04/09/2025 13:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA 
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                                            03/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 02/09/2025 
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                                            29/08/2025 00:12 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 11:05 Encerrada a conclusão 
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                                            28/08/2025 11:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            21/08/2025 18:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 18:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 18:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 18:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:08 Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a70a3 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se a Reclamada para ciência do novos cálculos apresentados pela perita, de id 667120a, no prazo de 08 dias. Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive, para a análise do requerimento de expedição de alvará, de id 7292e59. SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
 
 HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDE DE CASTRO AZEVEDO
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                                            19/08/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            19/08/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            19/08/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 10:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            18/08/2025 14:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/08/2025 00:41 Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 15/08/2025 
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                                            05/08/2025 08:13 Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 08:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 08:13 Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 08:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ac8d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, determinando a retificação dos anuênios pela perita nomeada, que deverá observar a limitação imposta na coisa julgada, nos termos da fundamentação supra.
 
 Com os novos valores apresentados, intimem-se as partes para ciência.
 
 Decorrido o prazo legal em branco, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência bancária a quem de direito, intimando-se.
 
 Após, dou por cumprida a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor recolhido das contribuições previdenciárias.
 
 Registre-se a extinção da execução por sentença e arquive-se o processo em definitivo.
 
 INTIMEM-SE AS PARTES.
 
 Nada mais.
 
 ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
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                                            04/08/2025 10:27 Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA 
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                                            04/08/2025 10:27 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            04/08/2025 10:27 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            04/08/2025 10:26 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HYPERA S.A. 
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                                            29/07/2025 19:47 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            29/07/2025 19:47 Iniciada a execução 
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                                            29/07/2025 17:24 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            21/07/2025 08:04 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 08:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            20/07/2025 22:25 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            20/07/2025 22:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 15:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            18/07/2025 15:18 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            18/07/2025 00:04 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 20:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            16/07/2025 18:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/06/2025 03:46 Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:20 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:20 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe38208 proferida nos autos.
 
 Considerando-se a complexidade dos cálculos, o grau de zelo, o local da prestação de serviços e o tempo exigido, arbitro os honorários da i. perita do juízo em R$3.000,00, valores que deverão ser suportados pela parte vencida (executada) e incluídos no valor total da execução, corrigindo-se pelos índices dos créditos trabalhistas, a contar do prazo fixado para o pagamento em caso de ocorrer contestação dos valores arbitrados, sendo também de responsabilidade da executada os eventuais tributos, não sendo necessário comprovar nos autos estes últimos.
 
 Depois de conferido e por ajustado à coisa julgada, homologo os cálculos de ID. 62275c4 apresentados pela perita de confiança do juízo, no valor total da execução de R$313.428,04. Considerando que existem depósitos judiciais atualizados em ID. 69a5c71, efetuados pela reclamada, com saldo atual de R$47.336,82, convolo-o em penhora.
 
 Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$R$313.428,04 - R$47.336,82 = R$266.091,22 TOTAL A EXECUTAR = R$266.091,22 Intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
 
 Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos. Ciente ainda a reclamada para adequar o anuênio pago ao autor para a alíquota de 17,5%, com efeitos a partir de junho/2025, majorando-o em 0,5% a cada mês de março, enquanto houver CCT vigente com tal previsão, no mesmo prazo de 15 dias.
 
 SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDE DE CASTRO AZEVEDO
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                                            24/06/2025 20:57 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            24/06/2025 20:57 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            24/06/2025 20:56 Homologada a liquidação 
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                                            24/06/2025 14:36 Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            24/06/2025 14:36 Encerrada a conclusão 
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                                            24/06/2025 14:21 Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            12/06/2025 00:27 Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:27 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 11/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:02 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:02 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:43 Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA 
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                                            02/06/2025 14:43 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            02/06/2025 14:43 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            02/06/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 14:37 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            02/06/2025 14:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/05/2025 16:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 21/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            18/05/2025 22:01 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            18/05/2025 22:01 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            18/05/2025 22:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2025 21:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            01/05/2025 00:25 Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:25 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 30/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:34 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:34 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
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                                            13/04/2025 16:56 Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA 
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                                            13/04/2025 16:56 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            13/04/2025 16:56 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            13/04/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2025 16:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            13/03/2025 12:40 Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA 
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                                            12/03/2025 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 09:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            11/03/2025 00:09 Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 10/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:09 Decorrido o prazo de EDE DE CASTRO AZEVEDO em 10/03/2025 
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                                            27/02/2025 11:25 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            27/02/2025 11:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cce6f proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Em relação aos anuênios, a coisa julgada de fato fixou expressamente um termo final para apuração das diferenças, limitando-se à data do ajuizamento da ação.
 
 Dessa forma, não há que se falar em pagamento de parcelas vincendas nesta fase processual.
 
 Contudo, nada impede que o reclamante postule eventuais diferenças futuras em nova demanda, caso haja previsão expressa em norma coletiva e não ocorra o devido pagamento por parte da reclamada.
 
 Ademais, o reclamante poderá buscar os órgãos de fiscalização competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), para denunciar eventual descumprimento da norma coletiva.
 
 Quanto ao 14º Salário, a reclamada informou que a implementação do benefício se dará a partir de junho do corrente ano.
 
 Assim, são devidas ao reclamante as diferenças até a referida data, devendo a Contadoria verificar se os cálculos apresentdos foram apurados dessa forma.
 
 Por fim, nos termos da decisão exequenda, as diferenças do vale-alimentação a partir de junho de 2011 devem ser apuradas até que se atinja o valor nominal do benefício, conforme determinado na coisa julgada.
 
 Intimem-se as partes tão somente para ciência do presente despacho.
 
 Após, à Contadoria para conferência e prosseguimento.
 
 SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDE DE CASTRO AZEVEDO
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                                            21/02/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            21/02/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            21/02/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 12:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            20/02/2025 11:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/02/2025 08:49 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8efcb proferido nos autos.
 
 A coisa julgada claramente deferiu parcelas vencidas e vincendas e é cediço que o implemento da verba em folha de pagamento é corolário de uma sentença que defere parcelas vincendas, sob pena de se eternizar a relação processual executória por sucessivas liquidações parciais.
 
 Vale dizer, a não implementação em folha de pagamento das verbas objeto da condenação demandaria que o autor instasse o juízo regularmente a realizar novas liquidações e execuções fragmentadas ou fracionadas, sem se poder vislumbrar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e comprometendo-se, assim, o princípio da eficiência e da celeridade, a qual está o Poder Judiciário obrigado a observar.
 
 Assim, diante do exposto, renovo a determinação de id 89f84d5 para que a demandada comprove a implementação em folha de pagamento das verbas a que foi condenada pela coisa julgada, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária.
 
 SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
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                                            17/02/2025 13:24 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            17/02/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 11:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            14/02/2025 19:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 08:59 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f84d5 proferido nos autos.
 
 Intime-se a demandada para comprovar que implementou em folha de pagamento as verbas a que foi condenada de acordo com a coisa julgada, a fim de se estabelecer um marco final para apuração dos cálculos de liquidação.
 
 Prazo de 10 dias. Cumprido o item 1, à contadoria do juízo para verificação e prosseguimento.
 
 SAO GONCALO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
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                                            10/02/2025 16:17 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            10/02/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 14:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            06/02/2025 19:49 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            27/01/2025 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6467bf7 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se o Reclamante para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela Reclamada, de id f20f1fb , no prazo de 08 dias.
 
 Após, à Contadoria para verificação.
 
 SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
 
 LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDE DE CASTRO AZEVEDO
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                                            24/01/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            24/01/2025 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 07:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES 
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                                            22/01/2025 17:49 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            12/12/2024 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e09d proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Considerando-se que a liquidação do julgado é do interesse de ambas as partes nos termos do § 1º-B do art. 879 da CLT, intime-se a reclamada para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida. SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
 
 MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
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                                            11/12/2024 13:40 Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A. 
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                                            11/12/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 10:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            10/12/2024 14:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/12/2024 02:30 Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 14:38 Expedido(a) intimação a(o) EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            02/12/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 10:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            02/12/2024 10:46 Iniciada a liquidação 
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                                            02/12/2024 10:46 Transitado em julgado em 21/11/2024 
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                                            01/12/2024 04:13 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            03/08/2018 16:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            11/07/2016 12:59 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            23/06/2016 00:28 Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2016 
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                                            23/06/2016 00:28 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2016 08:03 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYPERMARCAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo 
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                                            01/06/2016 15:21 Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU 
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                                            01/06/2016 15:19 Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERMARCAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-91 
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                                            24/05/2016 00:44 Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2016 
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                                            24/05/2016 00:44 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2016 14:53 Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERMARCAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-91 
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                                            16/05/2016 10:52 Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU 
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                                            06/05/2016 00:32 Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016 
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                                            06/05/2016 00:32 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/05/2016 15:57 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00 
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                                            04/05/2016 15:57 Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            04/05/2016 15:57 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDE DE CASTRO AZEVEDO 
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                                            04/05/2016 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2016 11:31 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU 
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                                            21/03/2016 13:02 Audiência una realizada (21/03/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            02/02/2016 15:47 Expedido(a) Notificação a(o) destinatário 
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                                            22/01/2016 11:35 Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            31/12/2015 19:27 Audiência una designada (21/03/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            31/12/2015 19:27 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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