TRT1 - 0100715-26.2019.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f0092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DOS SANTOS DIAS em face de RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - ME, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS DIAS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a54b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando melhor os autos, verifico que a sentença reformada (id 030bbb4) pelo Acórdão de id a35c507, transitado em julgado, foi prolatada pelo MM Juiz THIAGO RABELO DA COSTA, que não faz mais parte do quadro de Juízes deste E.
TRT 1, eis que removido.
Assim, nos termos do § 2º, do art. 161, da Consolidação dos Provimentos da E.
CR, deverá a Secretaria solicitar a redistribuição dos autos pela Corregedoria, para prolação de nova sentença, na forma determinada no Acórdão citado.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - ME -
22/03/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DIAS em 05/08/2024
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6d33e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS DIAS
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22/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e053213 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - MERecorrido(a)(s):MARCELO DOS SANTOS DIAS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - ME
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25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - ME
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15/03/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DIAS em 14/03/2024
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14/03/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RESENSERV-RESENDE SERVICOS LTDA - ME
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01/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS DIAS
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29/02/2024 11:54
Conhecido o recurso de MARCELO DOS SANTOS DIAS - CPF: *26.***.*07-20 e provido em parte
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Presencial ()
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13/12/2023 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2023 13:41
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 CRVMB ()
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09/11/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 06:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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